Uma possível alteração legislativa em discussão no Congresso Nacional pode devolver aos cartórios a competência de realizar busca e apreensão de veículos financiados. A medida impactaria diretamente credores, devedores e o sistema de recuperação de ativos no país, trazendo questionamentos sobre eficiência, custos e segurança jurídica.

O sistema atual de recuperação de veículos financiados depende fundamentalmente de ações judiciais ou procedimentos administrativos específicos. Credores acionam a Justiça ou utilizam mecanismos extrajudiciais regulados pelo Banco Central para localizar e recuperar garantias não pagas. Os cartórios, embora sejam serventias extrajudiciais de grande capilaridade no Brasil, historicamente não possuem competência direta para executar apreensões.

A discussão em torno de uma eventual ampliação de poderes cartorários reflete uma tendência maior: descentralizar procedimentos recuperatórios e reduzir o volume de demandas no Judiciário. Cartórios já atuam em atos extrajudiciais como protesto de títulos, registro de garantias e serviços notariais. Estender a busca e apreensão para essas instituições poderia acelerar a recuperação de ativos, especialmente em cidades pequenas onde o acesso à Justiça é mais lento.

Possíveis benefícios: redução de prazos, descongestionamento de varas especializadas em execução, diminuição de custos processuais e maior agilidade para credores. Veículos em situação de inadimplência poderiam ser localizados e apreendidos com mais rapidez.

Riscos e preocupações: a medida levanta questões sobre segurança jurídica. Sem supervisão judicial adequada, aumentam riscos de abusos contra devedores. A LGPD também entra em jogo — cartórios teriam acesso a dados sensíveis de pessoas físicas e jurídicas. Além disso, credores precisariam se certificar de que cartórios possuem treinamento, infraestrutura e responsabilidade civil adequados para lidar com procedimentos de risco, como entrar em propriedades para localizar bens.

Devedores, por sua vez, perderiam uma camada de proteção oferecida pelo processo judicial. Hoje, mesmo em ações de busca e apreensão, há direito ao contraditório e ampla defesa. Uma transferência para cartórios deveria preservar garantias semelhantes, sob pena de violar direitos fundamentais.

A proposta ainda está sob análise legislativa e não há aprovação confirmada. Qualquer alteração nesse sentido exigiria regulamentação clara sobre competências, responsabilidades, acesso a dados e procedimentos de segurança. O impacto no mercado de recuperação de ativos seria significativo — operadores de busca e apreensão, escritórios de advocacia especializados e credores teriam de se adaptar a um novo cenário.

Para credores, uma eventual atuação cartorária em busca e apreensão representaria potencial ganho em velocidade e custo. Para devedores, é fundamental que qualquer transferência de competência venha acompanhada de salvaguardas legais contra abusos. Operadores do mercado devem acompanhar esse debate legislativo e se preparar para possíveis mudanças nas práticas de recuperação.

Fonte primária CNN Brasil
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