A cessão fiduciária de recebíveis é um mecanismo cada vez mais usado por instituições financeiras para transferir direitos de crédito oriundos de contratos de financiamento. Mas o que acontece com esses direitos quando o devedor entra em recuperação judicial? A lei oferece proteção específica.
A cessão fiduciária de recebíveis funciona como um penhor — o credor cedente transfere ao cessionário (geralmente um fundo de investimento ou instituição financeira) o direito de receber valores futuros, mantendo a propriedade dos bens até a quitação da dívida. Essa estrutura é comum no mercado de financiamento de veículos, máquinas e equipamentos.
O desafio jurídico
Quando o devedor entra em recuperação judicial, a Lei nº 11.101/2005 cria um período de proteção chamado "stay period" — basicamente, uma moratória em que credores não podem executar garantias nem cobrar seus créditos de forma acelerada. O objetivo é dar respiro ao devedor para reorganizar suas finanças.
A questão que divide juristas é: credores que recebem cessões fiduciárias estão protegidos dessa moratória ou conseguem continuar cobrando seus direitos mesmo durante o stay period?
A proteção aos bens essenciais
A lei reconhece que o devedor precisa manter seus bens essenciais para continuar operando durante a recuperação. Por isso, o juiz pode ordenar que credores com garantias específicas (como um veículo financiado) não executem esses bens se forem considerados essenciais à atividade empresarial.
Mas aqui está o ponto crítico: a cessão fiduciária de recebíveis é um direito de crédito, não um bem físico. Isso significa que o cessionário pode, em tese, cobrar seu crédito independentemente da moratória — desde que não execute a garantia subjacente (o bem financiado).
Implicações práticas
Para credores: a cessão fiduciária oferece proteção parcial contra a moratória da recuperação. Você pode cobrar seu crédito, mas não pode apreender o bem se ele for considerado essencial à empresa devedora.
Para devedores: mesmo em recuperação judicial, é preciso honrar os créditos cedidos fiduciariamente. A moratória não cancela essa obrigação — apenas impede a execução acelerada da garantia.
A jurisprudência dos tribunais tem consolidado o entendimento de que a cessão fiduciária não confere imunidade contra a moratória processual, mas também não torna o direito indisponível. O que vale é a análise caso a caso: se o bem for essencial, o credor pode sofrer uma modulação temporal no recebimento.
Para credores que trabalham com cessões fiduciárias, é fundamental estruturar esses acordos já considerando o risco de recuperação judicial do devedor. Devedores, por sua vez, devem saber que essa modalidade de cessão não é cancelada pela moratória, apenas postergada sob circunstâncias específicas. Operadores do direito precisam analisar cada caso observando o bem garantido, sua essencialidade e o tipo de crédito cedido.
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