A crise do Will Bank deixou em aberto uma questão crítica para o setor de recuperação de ativos: quando múltiplos credores competem pela mesma fonte de receita, quem tem prioridade? O calote de R$ 5 bilhões acumulado colocou bandeiras de cartão e empresas de máquinas de pagamento em rota de colisão, evidenciando lacunas na hierarquia de garantias.

O colapso do Will Bank trouxe à tona um problema estrutural pouco discutido no mercado de recuperação de ativos: a sobreposição de direitos creditórios quando uma instituição financia tanto a aquisição de equipamentos quanto oferece serviços de processamento de pagamentos.

O nó da disputa

Bandeiras de cartão e operadoras de maquinetas frequentemente disputam o mesmo fluxo de caixa do devedor. Quando esse devedor entra em inadimplência — como ocorreu na crise envolvendo o Will Bank —, ambas as partes reivindicam direitos sobre receitas futuras. As bandeiras argumentam que possuem garantia sobre bloqueios de transações. Os operadores de máquinas, por sua vez, reclamam prioridade ao se considerarem credores pela venda ou aluguel dos equipamentos.

O vácuo regulatório

Diferentemente do mercado de financiamento de veículos e máquinas — onde a Lei de Recuperação Extrajudicial (Lei 9.514/97) e o Código de Processo Civil estabelecem uma hierarquia clara de garantias com registro no DETRAN ou em cartórios — o segmento de maquinetas opera em zona cinzenta. Não há sistema centralizado que registre e ordene essas garantias. Isso cria cenários onde múltiplos credores acreditam estar na mesma posição de preferência.

Impacto prático para credores

Na prática, isso significa que a recuperação extrajudicial torna-se mais complexa. Credores precisam negociar não apenas com o devedor, mas também com outros credores que competem pelas mesmas receitas. Quando o ativo é um equipamento (a máquina de cartão), surgem questões adicionais: quem tem o direito de repossuir? Quem pode bloquear ou suspender o serviço?

O cenário pós-crise

A resolução dessa disputa no caso do Will Bank ainda está em andamento, envolvendo processos judiciais e negociações extrajudiciais. O resultado provavelmente redefinirá expectativas entre bandeiras e operadores sobre prioridade de crédito e garantias em futuras crises.

Para operadores de direito e credores, a lição é clara: em financiamentos que envolvem serviços agregados (como máquinas de cartão), é fundamental documentar claramente a natureza e a ordem de preferência das garantias desde a contratação, evitando interpretações conflitantes em cenários de insolvência.

A crise do Will Bank revelou que o mercado de máquinas de cartão ainda carece de mecanismos de segurança comparáveis aos do financiamento de veículos e equipamentos. Credores devem priorizar a formalização de garantias registráveis e deixar inequívoca a hierarquia de direitos em contratos que combinem venda de equipamento com prestação de serviços. Reguladores, por sua vez, devem considerar criar registros centralizados para essas garantias, reduzindo litígios futuros.

Fonte primária Times Brasil | CNBC
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