O Tribunal de Justiça do Paraná estabeleceu que ações pedindo revisão de contratos de financiamento precisam obrigatoriamente de perícia contábil para fundamentar os pedidos. A decisão impõe um ônus processual significativo ao devedor e reduz demandas baseadas em argumentos genéricos.
Em julgamento recente, o TJ-PR afastou recurso que tentava revisar cláusulas de financiamento sem suporte de análise técnica independente. O tribunal entendeu que alegações genéricas sobre abusividade de taxas, prazos ou encargos não são suficientes para alterar o contrato quando as partes tiveram acesso à informação no momento da assinatura.
Por que a perícia é exigida? A revisão de contrato é matéria técnica que envolve cálculos de juros, amortização, encargos e comparação com taxas de mercado. Sem perícia, o juiz não tem base objetiva para determinar se houve desequilíbrio contratual relevante. O TJ-PR sinalizou que não basta o devedor afirmar que "as condições são abusivas" — é preciso demonstrar, numericamente, onde está o abuso.
Implicações para credores: A exigência de perícia reforça a defesa do credor contra ações frívolas. Se o devedor não arcar com esse custo processual (ou não conseguir justificá-lo financeiramente), a ação tende a ser rejeitada antes de prosseguir. Isso reduz o risco de decisões surpresa que alterem retroativamente as condições do financiamento.
Implicações para devedores: Acionistas de financiamento precisam estar cientes de que reclamar sobre juros ou prazos não é mais uma questão de opinião. Será necessário investir em perícia contábil (custos que podem chegar a milhares de reais) para ter chance de êxito. Além disso, o devedor pode ser condenado a pagar as custas periciais do credor se perder a ação.
Mudança na jurisprudência? Este entendimento do TJ-PR alinha-se a uma tendência dos tribunais superiores: o princípio da "autonomia da vontade" em contratos financeiros é respeitado, exceto em casos de comprovada lesão. E "comprovada" significa com números, não com discurso.
A decisão reforça a estabilidade dos contratos de financiamento e protege credores contra revisões genéricas. Para devedores, ela sinaliza que contestar cláusulas contratuais exige planejamento cuidadoso e, na maioria dos casos, investimento em perícia. Operadores do direito devem estar atentos ao novo patamar de exigência técnica nos tribunais ao lidar com ações revisionais.
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