O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo para o devedor quitar a dívida e recuperar o bem apreendido conta a partir da data da busca e apreensão, não do registro em cartório. A decisão resolve conflito interpretativo que afetava a segurança jurídica de credores e devedores.

Uma questão recorrente nos processos de recuperação de ativos financiados estava sem resposta clara: quando exatamente começa o prazo para o devedor resgatar o bem apreendido? O Superior Tribunal de Justiça colocou fim à divergência.

A corte definiu que o termo inicial do prazo é a data da busca e apreensão efetiva do bem, não a data do registro da ação no cartório ou de qualquer publicidade posterior. Isso importa porque determina quantos dias o devedor tem para quitar a dívida antes que a instituição financeira proceda ao leilão do veículo, máquina ou equipamento.

Por que essa distinção importa

Na prática, há uma diferença temporal entre o momento em que o bem é fisicamente removido do poder do devedor e o momento em que a ação é registrada nos sistemas judiciais. Se o prazo contasse a partir do registro, o devedor perderia dias potenciais para se organizar financeiramente e evitar o leilão.

A interpretação do STJ favorece a previsibilidade: tanto credor quanto devedor sabem exatamente quando a contagem começa — no instante da apreensão, um fato objetivo e documentável. Isso reduz litígios sobre prazos e oferece segurança jurídica para ambas as partes.

Impacto para credores e devedores

Para instituições financeiras e recuperadores de ativos, a decisão reafirma que devem documentar com precisão a data e hora da busca e apreensão, pois esse é o marco legal incontestável.

Para devedores, a regra oferece clareza: assim que souber que seu bem foi apreendido, ele tem um prazo definido (geralmente 5 a 15 dias, conforme o contrato e a legislação local) para contactar o credor e negociar o resgate. Deixar passar esse período significa perder a oportunidade de recuperar o bem antes do leilão.

A decisão reafirma que devem documentar com precisão a data e hora da busca e apreensão, pois esse é o marco legal incontestável

O julgamento também protege credores contra argumentos de devedores que tentavam alegar que não tiveram tempo suficiente — agora a lei é objetiva: contar começa quando o bem sai do seu domínio.

Próximos passos

Essa tese do STJ tende a repercutir em tribunais estaduais e influenciar a forma como os operadores de direito conduzem buscas e apreensões. Recomenda-se que empresas de recuperação e escritórios especializados revejam seus procedimentos internos para garantir que a documentação da apreensão seja feita de forma rigorosa e contemporânea.

Para operadores de recuperação de ativos, a lição é clara: documente a busca e apreensão com precisão (data, hora, local e testemunhas) — esse documento é agora o marco legal incontestável. Para devedores, a mensagem é urgente: assim que receber comunicação de apreensão, abra negociação imediatamente, pois o prazo para resgatar o bem conta a partir daquele instante.

Fonte primária Migalhas
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