O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando jurisprudência sobre como tratar bens de capital — máquinas, equipamentos e veículos comerciais — quando o devedor entra em recuperação judicial. A questão central é: até que ponto o credor pode recuperar esses ativos quando eles estão vinculados a um processo de reestruturação da empresa?
Em decisões recentes, o STJ tem reforçado que bens de capital financiados mantêm seu status de garantia específica mesmo dentro de um processo de recuperação judicial. Isso significa que credores com garantia real (como uma máquina ou equipamento penhorado) têm direitos prioritários sobre devedores em recuperação — mas com condições.
O que o STJ entende por bem de capital? São ativos essenciais para a operação da empresa: máquinas industriais, equipamentos de produção, veículos comerciais e similares. Diferem de bens de consumo porque geram renda para a atividade empresarial.
Princípio central: preservação da empresa vs. direitos do credor A recuperação judicial existe para reestruturar a empresa, não para liquidá-la. O STJ reconhece que remover um bem de capital essencial pode inviabilizar todo o plano de recuperação. Por isso, a Corte tem exigido que:
1. O credor comprove que o bem está efetivamente garantindo a dívida (por gravame, hipoteca ou penhor);
2. A remoção do bem prejudicaria materialmente a recuperação da empresa;
3. O devedor demonstre capacidade real de manter os pagamentos mesmo com o bem em seu poder.
Impacto prático para credores Se você financiou uma máquina ou equipamento e o devedor entrou em recuperação judicial, seus direitos não desaparecem, mas podem ser suspensos temporariamente. O STJ tem permitido que credores garantidos requeiram exclusão do bem do ativo da recuperação, desde que isso não comprometa a viabilidade do plano.
Proteção para devedores Ao mesmo tempo, a jurisprudência protege empresas viáveis: o juiz pode negar a remoção do bem se comprovar que ela tornaria impossível a recuperação. Essa lógica equilibra os interesses.
Questões em aberto Persiste alguma divergência sobre bens de capital que não são essenciais — por exemplo, um veículo de segunda linha ou equipamento ocioso. Nesses casos, os credores têm argumento mais forte para retomar o bem.
Para credores: revise contratos de financiamento para garantir que bens de capital estejam devidamente gravados e registrados. Em caso de recuperação do devedor, prepare argumentação técnica sobre o caráter não-essencial do bem ou a redundância dele para o plano. Para devedores: bens de capital incluídos no plano de recuperação exigem justificativa clara de por que são indispensáveis — sem isso, o credor consegue removê-los. Operadores do direito devem acompanhar decisões do STJ sobre o tema: a jurisprudência continua evoluindo quanto aos critérios de essencialidade e viabilidade.
Acessar fonte original →