O atraso na parcela do financiamento é uma das principais causas de apreensão de veículos no Brasil. Mas a retomada da garantia não é imediata — existem prazos, procedimentos e direitos do devedor que precisam ser respeitados.

Quando um devedor atrasa o pagamento de uma ou mais parcelas do financiamento de um veículo, o credor (banco, financeira ou cooperativa) tem direito de retomar o bem através de um processo chamado busca e apreensão. Porém, esse direito não é absoluto nem imediato.

Os primeiros passos após o atraso

Normalmente, as instituições financeiras começam com cobrança administrativa — mensagens, ligações e cartas de aviso. Esse período inicial pode variar de alguns dias a semanas, dependendo da política interna de cada credor. Durante esse tempo, o devedor ainda tem a oportunidade de negociar, pagar o débito ou regularizar a situação.

Se o atraso persistir, geralmente em torno de 60 a 90 dias, o credor pode protocolar uma ação de busca e apreensão na Justiça. A lei não estabelece um prazo mínimo rígido — cada contrato pode incluir condições específicas sobre quando o direito de retomação é acionado.

O processo judicial de busca e apreensão

Uma vez que a ação é ajuizada, o juiz analisa se todos os requisitos foram atendidos: existência do contrato válido, inadimplemento comprovado, e cumprimento das obrigações legais pelo credor. Se tudo estiver em ordem, o magistrado concede uma liminar (ordem judicial) autorizando a apreensão do veículo.

Com a liminar em mãos, o credor convoca um oficial de justiça ou contrata uma empresa especializada para localizar e apreender o bem. Esse processo pode levar semanas ou meses, dependendo da localização do veículo.

Direitos e defesas do devedor

O devedor não é passivo nessa situação. Ele pode apresentar contestação à ação, argumentando, por exemplo: vício no contrato, cobrança indevida, erro administrativo na contagem do atraso, ou violação de direitos. O devedor também pode solicitar parcelamento da dívida ou refinanciamento antes da apreensão ser efetivada.

Além disso, existem jurisprudências que protegem o devedor de práticas abusivas — como apreensão sem aviso prévio ou durante horário de repouso sem justificativa legal.

Como se proteger

Comunicação preventiva: Se antecipar dificuldades de pagamento, entre em contato com o credor antes do atraso. Muitas instituições oferecem renegociação ou carência.

Documentação: Guarde comprovantes de pagamento, correspondências e contatos com a instituição. Essa prova é essencial em uma eventual defesa judicial.

Assessoria jurídica: Se receber notificação de ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para analisar a legalidade do procedimento.

Quitação imediata: Se tiver condições, quitar o débito totalmente durante a ação reduz drasticamente as chances de apreensão, pois o credor pode desistir do processo.

A apreensão de veículo é um direito do credor, mas cercado de regras e procedimentos que protegem o devedor. O importante é agir rápido: quanto antes comunicar dificuldades de pagamento ou procurar orientação jurídica, maiores são as chances de evitar a perda do bem. Para operadores do direito e recuperadores de ativos, é fundamental respeitar prazos e procedimentos formais — abusos nesse processo geram consequências legais e financeiras significativas.

Fonte primária Correio Braziliense
Acessar fonte original →
Compartilhe: