O cumprimento de mandados judiciais em recuperação de ativos expõe profissionais — advogados, oficiais de justiça e agentes — a riscos físicos graves. Um caso recente de agressão a uma advogada e uma oficial de justiça ilustra um problema estrutural no sistema de execução extrajudicial.

A segurança de quem executa mandados de busca e apreensão é tema crítico frequentemente negligenciado nas discussões sobre recuperação de ativos. Quando um credor move ação para localizar e recuperar um bem financiado — veículo, máquina ou equipamento — a operação prática recai sobre profissionais que podem enfrentar resistência, confronto ou violência direta.

O que diz a lei sobre segurança no cumprimento de mandados

O Código de Processo Civil garante ao oficial de justiça o auxílio de força policial quando há fundada suspeita de oposição ao cumprimento do mandado. Na prática, essa proteção é inconsistente. Muitos juízes concedem o mandado sem avaliar o perfil de risco do devedor ou o local de cumprimento. Alguns cartórios carecem de protocolos claros para sinalizar situações de perigo potencial.

A advogada que acompanha a execução não tem status formal de funcionária pública e, portanto, não recebe a mesma proteção legal. Ainda assim, frequentemente participa do cumprimento — seja para documentar irregularidades, orientar o oficial ou proteger direitos do credor. Essa exposição não é devidamente coberta por legislação específica.

Riscos práticos em busca e apreensão

A realidade do campo mostra cenários variados: devedores agressivos, familiares que se interpõem fisicamente, ameaças verbais e, em casos extremos, violência. Profissionais relatam situações onde proprietários se recusam a permitir entrada em propriedades, familiares impedem a remoção do bem ou questionam violentamente a legitimidade do mandado — mesmo quando judicial.

Instituições de crédito e escritórios de cobrança extrajudicial raramente investem em treinamento de segurança para equipes de campo. O resultado é improviso: oficiais operando sem suporte, advogados sem equipamento ou comunicação adequada, e devedores em posição de força psicológica.

Proteção legal atual e lacunas

A Lei nº 10.134/2000 criminaliza a desobediência ao mandado judicia, mas não oferece medidas preventivas de segurança. Tampouco há regulamentação específica sobre quando e como solicitar policiamento durante cumprimentos de atos processuais em operações de recuperação.

Alguns estados implementaram procedimentos internos de avaliação de risco, mas faltam padrões nacionais. O Conselho Nacional de Justiça não publicou diretivas sobre segurança de pessoal durante execução de mandados de busca e apreensão em financiamentos.

Perspectiva para credores e devedores

Para credores: contratar empresas especializadas em localização e apreensão com pessoal treinado e cobertura de seguro reduz riscos legais. Para devedores: resistência física a mandado judicial agrava a situação jurídica e pode gerar acusação de crime de desobediência à justiça.

A segurança de profissionais em operações de recuperação de ativos é responsabilidade compartilhada entre juízes, cartórios, credores e executores. Protocolos de avaliação de risco, comunicação clara com polícia local e treinamento adequado não são luxo — são necessidade. Casos de agressão devem ser reportados e investigados formalmente, gerando dados que permitam ao Judiciário aperfeiçoar procedimentos e exigir policiamento preventivo quando necessário.

Fonte primária Migalhas
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