O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que permite ao devedor pagar a dívida integralmente até o momento da assinatura do auto de arrematação, mesmo que o bem já tenha sido vendido em leilão. A decisão reforça proteção ao mutuário dentro do processo de execução extrajudicial.

Em decisões recentes, o STJ tem reafirmado que o devedor mantém o direito de quitar sua obrigação até a formalização do auto de arrematação — o documento que oficializa a transferência do bem ao arrematante. Essa proteção é fundamental no contexto de recuperação extrajudicial de ativos financiados.

O entendimento parte de uma lógica simples: enquanto o bem não foi definitivamente transferido ao comprador, o devedor pode resolver a situação pagando o saldo devedor acrescido das despesas da ação (custas, honorários, multas contratuais quando devidas). Isso inclui as situações em que a arrematação já ocorreu, mas o auto ainda não foi lavrado.

Como funciona na prática: Imagine um financiamento de veículo que entra em recuperação. O bem é levado a leilão e arrematado por terceiro. Ainda assim, antes da assinatura do auto de arrematação, o devedor original pode comparecer com o valor integral da dívida e impedir a transferência definitiva.

Essa proteção não é ilimitada. O direito não persiste após a assinatura do auto — quando isso acontece, a propriedade passa formalmente ao arrematante e a oportunidade encerra. Além disso, a quitação deve ser integral: não basta pagar parcialmente ou deixar pendências contratuais.

Implicações para credores: A instituição financeira precisa agilizar a lavratura do auto. Quanto mais tempo passar entre o leilão e a formalização da venda, maior o risco de o devedor conseguir recursos e liquidar a dívida, impedindo a recuperação final do ativo. Muitos credores implementaram procedimentos para acelerar essa etapa do processo.

Para devedores: Reconhecer esse direito é importante, mas não oferece uma segunda chance sem custos. Os valores adicionados (despesas do processo) costumam ser expressivos, especialmente em recuperações que duraram meses. A melhor estratégia continua sendo evitar o inadimplemento.

Esse entendimento do STJ reforça que a relação entre credor e devedor no financiamento não é simplesmente binária até o final. Há um espaço processual legítimo onde o mutuário pode, ainda que tardiamente, recuperar o controle do bem. Para credores, significa implementar rotinas ágeis de formalização. Para devedores, representa a última oportunidade antes da perda irreversível da garantia — mas a um custo significativo.

Fonte primária Consultor Jurídico
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