Processos revisionais de contratos de financiamento permanecem ativos nos tribunais por anos, mesmo após a resolução da dívida ou a perda de objeto. O fenômeno, chamado de 'ações zumbis', representa um desafio real para gestão de riscos e custos em recuperação de ativos.

As ações revisionais de contratos de financiamento de veículos costumam se estender além do esperado. Muitos processos permanecem em andamento nos tribunais mesmo após a quitação da dívida, a recuperação do bem ou a prescrição do direito de ação — caracterizando o que operadores do direito chamam informalmente de 'ações zumbis'.

O que mantém essas ações vivas? Geralmente, é a falta de comunicação entre as partes e o tribunal. Quando o devedor quita o financiamento, a instituição credora nem sempre comunica formalmente ao juízo. Da mesma forma, quando a garantia é recuperada e vendida, a informação pode não chegar ao processo. Resultado: o feito segue adormecido nos autos, consumindo recursos de ambas as partes.

Riscos para credores. Uma ação revisional ativa, mesmo que antiga, mantém a instituição financeira vinculada ao processo. Isso gera custos de acompanhamento, honorários de advogados e exposição a decisões inesperadas. Além disso, se o tribunal eventualmente reconhecer a procedência do pedido revisional, pode haver condenação ao reembolso de valores — ainda que a dívida já tenha sido paga de outra forma.

Riscos para devedores. Um devedor que quitou a dívida pode se deparar com uma condenação posterior em ação revisional, exigindo devolução de valores já pagos. Essa situação cria insegurança jurídica e pode impactar o histórico creditício mesmo após a resolução da obrigação.

Como sair desse ciclo? A melhor prática é a comunicação proativa. Credores devem informar formalmente ao juízo quando a dívida é quitada ou o bem é recuperado. Devedores, por sua vez, devem manter comprovantes de pagamento e solicitar formalmente o encerramento de ações quando a obrigação é cumprida. Operadores de direito devem revisar periodicamente seus processos em andamento e requerer a extinção quando cabível.

A legislação processual civil já oferece ferramentas para encerramento: reconhecimento de quitação, perda superveniente de objeto e prescrição. O desafio é a falta de proatividade na sua aplicação.

Para credores, o controle ativo de ações revisionais é fundamental para evitar custos desnecessários e surpresas jurídicas. Para devedores, o registro de todos os pagamentos e a solicitação formal de extinção quando a dívida é cumprida são essenciais. Operadores jurídicos devem incluir em seus fluxos de recuperação de ativos a comunicação obrigatória ao tribunal sempre que houver mudança no status da demanda ou do contrato.

Fonte primária Consultor Jurídico
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