O programa Move Brasil, criado para renegociar dívidas com instituições financeiras, pode estar deixando de fora justamente quem mais precisa: devedores com nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. A limitação levanta questões sobre o alcance real da iniciativa.

O Move Brasil foi concebido como uma oportunidade para devedores em dificuldade regularizarem suas obrigações com bancos e financeiras. Porém, uma barreira significativa emerge na prática: consumidores com restrições cadastrais — aqueles com "nome sujo" — podem enfrentar limitações no acesso ao programa.

A questão central está em como as instituições financeiras definem os critérios de elegibilidade. Embora o programa não estabeleça explicitamente que devedores negativados sejam excluídos, a avaliação de risco feita por cada credor pode resultar em recusas ou ofertas menos vantajosas para quem já está com o perfil creditício comprometido.

O que isso significa para o credor

De um lado, credores argumentam que a restrição funciona como proteção: um devedor com múltiplas negativações pode representar maior risco de inadimplemento futuro, mesmo com renegociação. A lógica é razoável do ponto de vista de gestão de risco.

Por outro lado, negar acesso a um programa de recuperação justamente a quem está mais endividado pode perpetuar a inadimplência. Se o consumidor não consegue renegociar, a dívida permanece; se permanece, continua gerando custos — juros, multas, honorários — tornando ainda mais impossível o pagamento.

Impacto para devedores

Para o devedor, essa restrição é particularmente severa. O Move Brasil representava uma chance de lidar com o passado e reconstruir o crédito. Quando esse acesso é negado ou limitado, o consumidor fica preso em um ciclo: nome sujo impede renegociação; falta de renegociação mantém a dívida ativa; dívida ativa reforça a restrição creditícia.

A questão também impacta o mercado de recuperação de ativos. Quando falamos de financiamento de veículos, máquinas e equipamentos, a garantia é o bem — não o histórico creditício. Um devedor com nome sujo que está em dia com o financiamento de um veículo, por exemplo, deveria ter acesso ao Move Brasil exatamente como outro devedor, pois o risco já está mitigado pela existência da garantia.

Perspectivas futuras

O programa ainda está em fase de expansão, e ajustes nas regras de elegibilidade são possíveis. A discussão deve envolver não apenas bancos, mas também órgãos reguladores como o Banco Central, que acompanha a implementação do Move Brasil com foco em inclusão financeira.

A recomendação para credores é clara: estabelecer critérios diferenciados conforme o tipo de dívida e garantia. Para devedores: investigar junto às instituições se há realmente uma exclusão formal ou apenas uma dificuldade de enquadramento.

O sucesso real do Move Brasil dependerá de sua capacidade de alcançar justamente quem mais precisa. Credores que adotarem critérios de elegibilidade muito restritivos podem reduzir sua inadimplência no curto prazo, mas perdem oportunidades de recuperação no longo. Devedores, por sua vez, devem buscar informações diretas com seus credores — nem sempre uma restrição atual significa exclusão automática do programa.

Fonte primária InfoMoney
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