Uma questão crucial separa credores e devedores na recuperação de ativos: a prescrição da ação de cobrança não impede que o credor recupere judicialmente o bem que garantiu o financiamento. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento, criando uma distinção importante entre dois direitos distintos que nascem do contrato de financiamento.

Quando uma dívida de financiamento prescreve, muitos devedores acreditam estar totalmente protegidos — inclusive da perda do bem garantidor. Mas a jurisprudência do STJ esclarece que prescrição da cobrança e direito sobre a garantia são questões separadas.

O que prescreve é a ação de cobrar o valor em dinheiro. Se passam três anos sem que o credor ajuíze ação para receber a quantia devida, esse direito de exigir pagamento caduca. Protege o devedor contra cobrança indefinida.

O que NÃO prescreve — ou segue prazos distintos — é o direito real sobre o bem. A busca e apreensão é uma ação possessória, não uma ação de crédito. Seu objetivo não é cobrar dinheiro, mas recuperar a posse de um bem que permanece sendo garantia do contrato, independentemente de quanto tempo passou.

A diferença prática é relevante: um credor pode perder o direito de exigir R$ 50 mil em parcelas vencidas há mais de três anos, mas continua tendo direito de apreender o veículo ou equipamento que garantiu aquele financiamento. A coisa garantida segue sendo propriedade do credor até a liquidação da dívida ou a execução da garantia.

Essa lógica protege credores de se verem indefesos após longo período de inadimplência, mas também criou uma zona de debate: se a dívida prescreveu, qual é o sentido econômico de recuperar um bem cujo valor já não pode ser cobrado? Os tribunais respondem que o bem em si tem valor independente, e sua recuperação serve também para mitigar perdas e restabelecer a posse justa.

Para devedores: prescrição da dívida não é salvo-conduto contra penhora da garantia. Para credores: não espere indefinidamente para agir — embora o direito sobre o bem persista, a demora facilita defesas processuais e aumenta custos de localização e recuperação.

A separação entre prescrição de cobrança e direito sobre garantia reforça a importância de o credor agir tempestivamente. Mesmo com direito preservado, inércia prolongada enfraquece posições e aumenta custos operacionais. Para devedores, o recado é: prescrição da dívida é proteção real contra cobrança monetária, mas não extingue obrigações contratuais relativas ao bem financiado.

Fonte primária Consultor Jurídico
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