A Lei 14.711/2023 introduziu a possibilidade de busca e apreensão de garantias fora do ambiente judicial, acelerando a recuperação de ativos financiados. Mas especialistas alertam para riscos significativos: responsabilidade civil, danos morais e potencial uso abusivo do mecanismo.

A apreensão extrajudicial de garantias — veículos, máquinas e equipamentos — não é novidade no direito brasileiro, mas ganhou escopo ampliado e regulamentação mais explícita com a Lei 14.711/2023. O dispositivo permite que credores recuperem suas garantias sem depender de ordem judicial, desde que respeitados requisitos legais e procedimentais.

A atração do mecanismo é evidente para credores: reduz prazos, diminui custos processuais e aumenta a taxa de recuperação de ativos. Num mercado de financiamento onde a inadimplência afeta diretamente as taxas de juros oferecidas, ganhos de eficiência importam. Mas a ausência de intermediação judicial cria um vácuo de responsabilidade que preocupa especialistas.

Quando a apreensão se torna abuso

O principal risco está na execução da apreensão extrajudicial. Sem supervisão judiciária, aumentam as chances de: invasão de propriedade privada, dano a terceiros de boa-fé, excesso de força na abordagem, configuração de constrangimento ilegal ou até sequestro de bens que não constituem garantia. O credor — ou seu representante — arca com responsabilidade civil integral por esses danos.

Um segundo risco é a possibilidade de apreensão preventiva — antes mesmo do atraso materializar-se — se a cláusula contratual permitir. Isso transfere para o devedor o ônus de provar que está adimplente, invertendo a lógica processual tradicional.

Proteções legais insuficientes?

A lei exige que o credor identifique-se, comprove a garantia e respeite o direito de posse da propriedade alheia. Contudo, na prática, essas exigências são pouco fiscalizadas durante a execução. O devedor prejudicado tem direito a ação por dano moral e indenização, mas isso ocorre após o evento lesivo, quando o dano já está consumado.

Para operadores jurídicos, a Lei 14.711 representa um ganho de celeridade compensado por exposição maior a litígios. Credores precisam documentar cada etapa da apreensão, treinar equipes de execução e contratar seguro de responsabilidade. Devedores, por sua vez, precisam conhecer seus direitos: podem impedir a apreensão questionando a regularidade do crédito, a validade da garantia ou o procedimento executado.

A eficiência na recuperação de ativos não deve comprometer direitos fundamentais. Credores que agem dentro da lei ganham. Credores que abusam pagam caro.

Para credores: invista em conformidade operacional. Documentação adequada, equipes bem treinadas e seguro contra responsabilidade civil não são luxo — são custos de operação. Para devedores: conheça os termos do contrato, monitore o cumprimento das obrigações e consulte advogado se a apreensão parecer irregular. A Lei 14.711 acelerou a recuperação, mas não eliminou a necessidade de respeito ao direito.

Fonte primária Consultor Jurídico
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