Quem busca revisar os termos de um contrato de financiamento não pode contar apenas com argumentos genéricos. O Superior Tribunal de Justiça mantém posicionamento firme: é necessária perícia contábil que demonstre, tecnicamente, a alegação de desequilíbrio contratual ou abusividade.

A revisão de contrato de financiamento é uma das demandas mais frequentes contra credores. Devedores argumentam que as taxas são abusivas, que há cobrança de encargos indevidos, ou que o contrato perdeu o equilíbrio ao longo do tempo. Mas a jurisprudência consolidada do STJ deixa claro: acusações sem fundamentação técnica não prosperam em juízo.

Por que a perícia é exigência, não opção

Quando uma ação pede revisão contratual — especialmente em financiamentos com juros, encargos e amortização em parcelas — o juiz precisa de dados concretos para comparar. A perícia contábil fornece isso: ela analisa o fluxo de pagamentos, reconstrói os cálculos aplicados no contrato, identifica cobranças duplicadas ou indevidas, e quantifica o eventual prejuízo.

Sem esse laudo técnico, a ação fica desprovida de fundamento probatório. O juiz não pode simplesmente "achar" que o contrato é abusivo baseado em alegações do devedor. É necessário demonstrar, com rigor técnico, por quanto o contrato desviou do legalmente permitido.

O que o credor precisa saber

Este entendimento beneficia o credor em dois aspectos fundamentais. Primeiro, reduz o risco de decisões baseadas em achismo ou emotividade. Segundo, força o devedor a investir em prova técnica dispendiosa, o que desestimula ações infundadas.

Na prática, quando o credor enfrenta uma ação revisional, pode desde logo argumentar que a petição inicial carece de laudo pericial. Se o tribunal acolher essa tese processual, a ação pode ser extinta já na fase de admissibilidade, economizando tempo e recursos.

O papel do credor na fase probatória

Se a ação prosseguir — quando a inicial já traz alguma fundamentação técnica — o credor deve estar preparado para apresentar perícia contábil contrária ou questionar a perícia do devedor. Documentar rigorosamente a origem de cada encargo, taxa e cálculo no contrato é investimento obrigatório em compliance jurídico para credores especializados em financiamento.

A regra é clara: alegação sem prova técnica é apenas alegação. Revisão contratual exige perícia.

Para credores de financiamento, este precedente é um escudo processual. Ao receber uma ação revisional, verifique imediatamente se a petição inicial apresenta perícia contábil fundamentada. Se não houver, o credor tem argumentos sólidos para requerer a extinção da ação por falta de fundamentação. Mesmo em ações com perícia, prepare contrapericia rigorosa e mantenha documentação meticulosa do cálculo de cada encargo contratado. Compliance pericial é compliance jurídico.

Fonte primária conjur.com.br
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