A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento importante para credores: a conciliação envolvendo um bem objeto de alienação fiduciária não é obrigatória. Isso significa que o credor não é forçado a negociar a devolução ou a transação sobre o veículo, máquina ou equipamento financiado, mesmo que o devedor procure acordo.

O direito à conciliação é fundamental no ordenamento brasileiro — a Resolução nº 125/2010 do CNJ incentiva práticas consensuais em praticamente todos os litígios. Mas nem toda lide comporta acordo obrigatório, e a recuperação de bem com garantia real é um caso importante dessa exceção.

Por que a conciliação não é obrigatória nesse caso?

Quando o financiamento é garantido por alienação fiduciária, o credor adquire direito real sobre o bem — não é simples crédito abstrato. Esse direito real oferece ao credor posição de destaque: ele pode recuperar o bem sem necessidade de ação judicial ordinária, via busca e apreensão. É uma vantagem contratual clara e reconhecida legalmente.

A conciliação, por natureza, é negociação sobre direitos disponíveis — ou seja, direitos que as partes podem abrir mão. Mas o direito real de quem financia com garantia fiduciária não é integralmente disponível. O credor pode optar por não negociar e seguir para a ação de busca e apreensão, recuperando o bem pelo caminho mais direto.

Implicações práticas para a recuperação

Esse entendimento protege o fluxo de recuperação de ativos. Se o credor fosse obrigado a tentar conciliação em todo caso de financiamento com garantia real, haveria atraso sistemático nas retomadas, ampliação de custos procedimentais e risco de esgotamento do bem (depreciação, desgaste, ocultação) durante negociações potencialmente infrutíferas.

Isso não significa que o credor não possa conciliar — muitas vezes é vantajoso. Mas a obrigatoriedade legal não existe. O credor conserva a discricionariedade de aceitar ou recusar acordo, mantendo a via executiva disponível.

Cuidados procedimentais

A recusa de conciliação, porém, não é licença para negligência processual. O credor ainda deve respeitar prazos, deveres de informação e transparência contratual — incluindo cumprimento da LGPD na localização e contato com o devedor. Decisões judiciais que anulam buscas ou condenam credores em indenização costumam repouso em falhas procedimentais (contato inadequado, violação de domicílio, falta de identificação), não na recusa da conciliação em si.

Para operadores de recuperação, esse entendimento jurisprudencial é tranquilizador: você pode manter sua estratégia de busca e apreensão sem culpa processual por não ter tentado acordo prévio obrigatório. Mas use esse espaço com inteligência: invista em localização precisa do bem, identificação e contato transparente com o devedor, e reserve a conciliação para casos onde ela agregue valor (economia de custos, preservação de relacionamento comercial). O direito real é seu trunfo — não desperdice-o por negligência procedimental.

Fonte primária conjur.com.br
Acessar fonte original →
Compartilhe: