O Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou a apreensão de um veículo financiado ao identificar capitalização diária de juros não prevista contratualmente. A decisão reforça o risco jurídico para credores que aplicam metodologias de cálculo não transparentes ou desconformes ao pactuado.
Em decisão recente, o TJ-SC reconheceu abuso na forma como foram capitalizados os juros em um contrato de financiamento de veículo, resultando na revogação da medida de busca e apreensão já executada. O tribunal entendeu que a capitalização diária dos juros, quando não expressamente autorizada no contrato, caracteriza prática abusiva que vicia todo o procedimento de recuperação do ativo.
O que foi decidido
A corte catarinense analisou o cálculo de juros aplicado ao contrato e identificou que a instituição financeira capitalizava juros diariamente — isto é, cobrava juros sobre juros a cada dia — de forma que não constava expressamente no instrumento contratual assinado pelo devedor. Esse desvio entre o que foi prometido e o que foi efetivamente cobrado foi considerado abuso do direito de crédito, tornando a apreensão indevida.
A decisão toca em ponto crítico do financiamento de bens: a transparência do cálculo. Mesmo que o contrato autorize juros compostos, a metodologia e a frequência de capitalização precisam estar inequivocamente claras para o devedor. Quando há discrepância, o credor fica exposto a anulações e, potencialmente, a indenizações por dano moral.
Implicações para credores e recuperadores
Este tipo de decisão sinaliza que tribunais estaduais têm maior rigor ao analisar a origem do contrato antes de validar a recuperação do ativo. Não basta o credor estar formalmente no direito de recuperar — é preciso que todo o contrato seja à prova de questionamentos sobre abusividade.
A capitalização diária, embora comum no mercado de financiamento de bens, é especialmente vulnerável a desafios quando:
- Não está explícita no contrato principal, apenas em aditivos ou tabelas de cálculo;
- Resulta em taxa efetiva significativamente superior à taxa nominal anunciada;
- Não é precedida de comunicação clara ao devedor antes da assinatura.
O risco é duplo: primeiro, a apreensão pode ser revogada, exigindo devolução do bem; segundo, o credor pode vir a ser condenado por práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Credores e gestores de recuperação devem revisar imediatamente seus contratos de financiamento e documentos de cálculo para garantir que a metodologia de capitalização (diária, mensal ou outra) esteja explícita, legível e destacada no contrato principal. Recomenda-se também treinar equipes de cobrança a justificar o cálculo com precisão, usando simuladores que mostrem ao devedor, já na assinatura, o efeito prático dos juros capitalizados. Auditorias internas periódicas sobre conformidade contratual evitam desgastes processuais e revogações de apreensão que prejudicam a recuperação.
Acessar fonte original →