O Bradesco tem intensificado seus processos de busca e apreensão de garantias financiadas como parte de sua estratégia para expandir concessões de crédito sem permitir que a taxa de inadimplência se eleve. A abordagem reflete a realidade do mercado de financiamento: controlar o risco de ativos não recuperados é tão importante quanto aumentar o volume de operações.
A gestão de crédito tradicional —aquela que se limita a análise de perfil e score— deixou de ser suficiente para grandes bancos num contexto de expansão agressiva. O Bradesco, como outras instituições financeiras de grande porte, passou a estruturar operações de recuperação de ativos como fator crítico de rentabilidade, não como área secundária de cobrança.
Recuperação de garantias como política de risco
O financiamento de bens móveis (veículos, máquinas e equipamentos) sempre teve na apreensão e venda da garantia seu principal mecanismo de mitigação de risco. Quando o devedor entra em inadimplência, o credor pode acionar procedimentos de busca e apreensão para recuperar o bem e liquidá-lo, compensando a perda de receita.
O que mudou é a sofisticação dessa abordagem. Bancos de maior volume agora estruturam:
- Localização antecipada de garantias (rastreamento, monitoramento de CRLV e gravames)
- Apreensão mais rápida, antes do devedor transferir o bem ou deixar sua situação se deteriorar
- Integração entre dados de inadimplência e procedimentos judiciais para reduzir custos de recuperação
Essa mudança de postura impacta diretamente o tempo médio de permanência de um ativo em recuperação, aumentando a taxa de êxito e reduzindo despesas com custas judiciais e manutenção de bens.
O desafio regulatório e operacional
O Banco Central, por meio de resoluções CMN e comunicados, tem exigido que instituições financeiras mantenham provisões e capital para créditos em risco. Isso cria incentivo direto: quanto melhor a taxa de recuperação de ativos, menor a provisão necessária e maior o espaço para novas concessões.
Ao mesmo tempo, a jurisprudência consolidada do STJ estabelece limites ao credor no procedimento de busca e apreensão —vedação de abuso, direito à ampla defesa do devedor, nulidade de procedimentos viciados. O Bradesco precisa navegar esse ambiente garantindo conformidade jurídica e LGPD ao localizar e apreender garantias.
Efeito prático no mercado de financiamento
Quando um grande credor estrutura operações de recuperação com mais eficiência, o impacto cascateia: redução de desvios de meta de inadimplência, liberação de capital para novas operações, e pressão indireta sobre concorrentes para adotarem práticas similares.
Para o devedor, a mudança significa: garantia localizada mais rapidamente em caso de atraso, apreensão mais célere, mas dentro de limites legais rigorosos.
Para credores e operadores de recuperação, o movimento do Bradesco é um sinal claro: estruturar operações de localização, apreensão e liquidação de garantias com rigor operacional e conformidade jurídica é hoje critério competitivo, não apenas função de cobrança. Credores que ainda centralizam recuperação de ativos em áreas administrativas sem integração com sistemas de monitoramento de garantias e prazos processuais precisam acelerar essa transformação. O ganho em eficiência de recuperação se traduz em menor taxa de perda, mais espaço regulatório para expandir crédito e redução de litígios decorrentes de procedimentos viciados.
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