A citação do devedor é etapa crítica da busca e apreensão, mas também é onde muitos procedimentos travam. Sem uniformidade nas regras de intimação entre os tribunais, credores enfrentam atrasos que inviabilizam a recuperação rápida do ativo. O STJ tem oportunidade de pacificar a jurisprudência.
Na rotina de quem trabalha com recuperação de ativos, a busca e apreensão deveria ser o caminho mais direto: o devedor não paga, o contrato prevê a retomada garantida, o credor vai à Justiça e recupera o bem. Mas entre a petição inicial e a efetiva apreensão, existe um ponto de estrangulamento que compromete todo o fluxo: a citação.
O problema da citação no contexto de busca e apreensão
Citação é a comunicação oficial ao devedor de que ele foi demandado. Parece simples, mas na prática gera conflitos: qual é o prazo real para que o devedor seja citado? O oficial de justiça pode deixar a notificação com vizinhos, porteiros ou colegas de trabalho? A citação por hora certa (com desobstrução de porta) é obrigatória ou facultativa? A resposta varia conforme o tribunal, criando insegurança para o credor.
Enquanto a citação não é concluída com sucesso, o cronograma todo se perde. O devedor não recebe, a apreensão não ocorre, o bem continua em poder de quem não está pagando. Meses se passam. O ativo desvaloriza ou desaparece. O credor fica preso a um processo que não avança.
Por que o STJ é a chave
O Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação do Código de Processo Civil entre os estados. Se há divergência sobre como citar o devedor em busca e apreensão — especialmente em casos de devedor que não comparece, endereço incerto ou recusa deliberada — é lá que a dúvida deve ser resolvida.
Uma orientação clara do STJ poderia estabelecer: prazos máximos para diligências de citação, critérios para citação por hora certa, validade de citação indireta em contextos específicos, e consequências processuais quando o devedor frustra a citação. Com isso, todos os tribunais seguiriam o mesmo padrão, e a recuperação não ficaria refém de interpretações regionais.
O impacto na eficiência da recuperação
Credores e recuperadores já sabem que velocidade é rentabilidade na busca e apreensão. Quanto mais rápido o bem é recuperado, menos desvalorização ocorre, e maior é a realização do crédito. Procedimentos de citação lentos ou incertos prejudicam justamente essa equação.
Além disso, há risco de contestações e embargos que poderiam ter sido evitados se a citação tivesse sido feita de forma inequívoca desde o início. Credores precisam de regras claras e rápidas para citar, não de brechas que devedores explorem depois.
Para credores e operadores de recuperação, a mensagem é acompanhar as orientações que possam vir do STJ sobre citação em busca e apreensão — e já começar a adequar procedimentos internos agora. Valide o endereço do devedor antes da petição inicial, trabalhe com oficiais de justiça experientes em localização, e documente cada tentativa de citação com precisão. Se o seu tribunal ainda não tem tese consolidada sobre prazos e métodos de citação, questione o cartório sobre qual prática local segue e peça confirmação por escrito. A uniformização virá, mas não espere por ela: comece agora a elevar o padrão da sua recuperação.
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