O Marco Legal de Garantias abriu um novo caminho para credores recuperarem bens móveis sem depender de ações judiciais. A Lei 13.465/2017 criou um procedimento extrajudicial mais ágil e previsível, reduzindo prazos e custos operacionais. Conheça as regras, limitações e riscos de compliance nesse processo.

Antes do Marco Legal de Garantias, a recuperação de um bem financiado — veículo, máquina, equipamento — passava necessariamente pelo Poder Judiciário. Isso significava prazos longos, custos elevados e exposição a decisões impredizíveis. A Lei 13.465/2017 alterou esse cenário ao criar um procedimento extrajudicial de execução de garantias mobiliárias.

Como funciona a recuperação extrajudicial

O procedimento permite que o credor recupere o bem sem ajuizar ação. Para isso, é necessário que o contrato de financiamento tenha cláusula expressa autorizando a execução extrajudicial da garantia. O processo segue fases definidas: notificação do devedor, tentativa de negociação, realização de leilão (quando aplicável) e transferência de domínio do bem.

O registro da garantia no Sistema de Informações de Crédito (SIC) do Banco Central é fundamental. Sem o gravame devidamente registrado, o procedimento não é válido — é um erro crítico de compliance que anula a recuperação posterior.

Prazos e eficiência

A recuperação extrajudicial é significativamente mais rápida que a judicial. Enquanto um processo de busca e apreensão pode levar anos, a execução extrajudicial de uma garantia bem registrada pode ocorrer em semanas. Isso reduz custos operacionais, juros acumulados e depreciação do bem.

Limitações importantes

Nem todo contrato de financiamento permite recuperação extrajudicial. A lei exige que a cláusula de execução extrajudicial seja expressa, clara e destacada no instrumento contratual. Contratos antigos, anteriores à Lei 13.465/2017, frequentemente não possuem essa autorização — nesses casos, o credor fica limitado ao caminho judicial.

Também há restrições por tipo de bem: bens integrados ao patrimônio de pessoa jurídica registrada podem ter procedimentos distintos. Máquinas e equipamentos fixados a imóvel geram questionamentos sobre possessão e alienação.

Riscos de compliance

O Banco Central e instituições de defesa do consumidor têm fiscalizado a aplicação da lei. Credores que notificam devedores de forma inadequada, descumprem prazos legais ou usam coação enfrentam demandas por danos morais e até anulação da recuperação. A LGPD também impõe limites ao uso de dados pessoais na localização e notificação.

Outro risco: ausência de documentação clara do processo. Se o credor não registrar formalmente cada etapa da execução extrajudicial, o devedor poderá argumentar nulidade e obter indenização por recuperação abusiva.

A recuperação extrajudicial é uma ferramenta poderosa para credores, mas exige precisão na execução. Comece verificando se seus contratos já contêm cláusula de execução extrajudicial válida — se não, corrija novos contratos. Certifique-se de que o bem está registrado no SIC do Banco Central. Na execução, documente cada notificação, responda prazos legais e evite qualquer pressão que extrapole o procedimento formal. Falhas nessas etapas anulam a recuperação e expõem o credor a indenizações. Implemente um manual de compliance específico para esse procedimento.

Fonte primária Consultor Jurídico
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