Em decisões recentes, tribunais têm consolidado o entendimento de que o devedor conserva o direito de pagar a dívida até o momento da arrematação do bem, mesmo em processos de execução extrajudicial. Essa orientação altera o fluxo de recuperação de ativos e exige atenção do credor aos prazos e procedimentos.
A jurisprudência vinha oscilante quanto ao momento exato em que o direito do devedor de quitar a dívida se extinguia no processo de execução extrajudicial. Recentes decisões dos tribunais superiores agora apontam para um consenso: o devedor pode liquidar seu débito até a consumação da arrematação, não antes.
Essa conclusão tem implicações diretas para operadores de recuperação. Significa que, mesmo após a busca e apreensão do veículo, máquina ou equipamento, e durante todo o período de avaliação e publicação de editais, o devedor mantém a faculdade de solver a obrigação e reaver o bem. O credor não pode considerar o ativo como seu até que o auto de arrematação seja lavrado e o bem efetivamente transferido.
O que muda na prática
Credores precisam comunicar claramente ao devedor os prazos finais para liquidação — tipicamente durante a exibição do bem e fase de editalício. Após a arrematação, não há mais direito de resgate. Essa demarcação evita questionamentos posteriores sobre violação do direito do devedor.
Além disso, a decisão reforça a importância de documentação rigorosa: toda comunicação sobre possibilidade de quitação, valores atualizados e prazos deve estar registrada. Devedores que alegarem posteriormente não ter tido oportunidade de pagar podem buscar anulação da execução ou indenização por danos se não houver comprovação formal da comunicação.
Alerta de compliance
Procedimentos que ignoram ou criam barreiras artificiais ao pagamento do devedor antes da arrematação correm risco de ser invalidados por decisão judicial. Alguns credores ainda mantêm práticas restritivas — como recusa de recebimento via terceiros ou cobranças adicionais não previstas no contrato — que geram litígios. O recomendável é aceitar o pagamento em qualquer forma válida enquanto o auto ainda não foi lavrado.
A orientação jurisprudencial favorece a recuperação rápida e segura: quanto mais cedo o devedor conseguir liquidar, menor é o custo operacional do credor e reduz-se o risco de ações revisionais ou indenizatórias posteriores.
Para credores e operadores de recuperação, a lição é clara: não feche a porta à quitação até o instante da arrematação. Implemente rotinas de comunicação clara com o devedor sobre prazos finais, aceite pagamentos até a consumação da arrematação e mantenha documentação robusta de todas as tentativas de liquidação. Essa postura reduz litígios, afasta riscos de nulidade e demonstra boa-fé processual — critério cada vez mais escrutinado pelos tribunais.
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