Decisões recentes de tribunais estaduais reconhecem que juros classificados como abusivos no contrato de financiamento podem gerar nulidade da ação de busca e apreensão, mesmo quando o devedor está efetivamente inadimplente. O entendimento cria uma exigência adicional de compliance para credores: garantir que as taxas cobradas estejam dentro dos limites legais antes de executar a garantia.

A recuperação de um ativo financiado depende, em tese, de um pressuposto simples: o contrato é válido e o devedor está inadimplente. Mas decisões judiciais recentes adicionam uma camada de complexidade: a validade da própria ação de apreensão pode ser questionada se o credor tiver praticado juros considerados abusivos durante a vigência do contrato.

O problema surge quando o tribunal reconhece, durante o processo de busca e apreensão, que as taxas de juros cobradas no financiamento ultrapassam patamares considerados razoáveis pela jurisprudência ou pela regulação do Banco Central. Nesse cenário, mesmo que o débito seja real, a ação pode ser extinta sem resolução do mérito — ou o credor pode ser condenado ao pagamento de indenização ao devedor.

Como isso afeta a recuperação? O credor perde o direito de prosseguir com a apreensão enquanto a questão não for resolvida. Na prática, isso significa que a garantia — o veículo, máquina ou equipamento — permanece com o devedor, e o credor fica apenas com um crédito inseguro e sujeito a discussão sobre sua própria validade.

Qual é o padrão usado para medir abuso? Os tribunais comparam a taxa praticada com: (1) a taxa média do mercado para operações similares, segundo dados do Banco Central; (2) a taxa máxima permitida pela Resolução CMN para cada tipo de operação; (3) o spread cobrado e se ele é excessivo em relação ao custo operacional do credor.

Risco de indenização Alguns julgados vão além: reconhecem que cobrar juros abusivos constitui ilícito civil, permitindo ao devedor requerer restituição das taxas cobradas acima do limite, com juros de mora e correção monetária. Isso transforma a ação de apreensão em uma porta aberta para contrapedidos que podem resultar em prejuízos financeiros para o credor.

Para credores e operadores de recuperação de ativos, este cenário exige vigilância sobre a taxa de juros pactuada antes de qualquer ação de apreensão. Recomenda-se: (1) auditar contratos antigos para identificar taxas que possam ser questionadas; (2) consultar dados do Banco Central sobre taxas médias de mercado na época do contrato; (3) documentar a composição do spread e os custos operacionais que justificam a taxa; (4) considerar antecipadamente o risco de contestação quando a taxa for materialmente superior à média. Em ações já em curso, se houver indicação de que a taxa será debatida, negocie com o devedor ou prepare uma defesa técnica sólida baseada em dados do BCB. A omissão dessa análise pode resultar não apenas na perda da garantia, mas também em condenações por abuso de direito.

Fonte primária Consultor Jurídico
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