O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento importante sobre o timing para cobrança de dívida fiduciária: o prazo para pagamento passa a contar a partir da execução da liminar que autoriza o procedimento de busca e apreensão. A decisão afeta diretamente a estratégia de credores na recuperação de ativos.
Em financiamento de bens móveis, a dívida fiduciária é aquela garantida por um bem — geralmente veículo, máquina ou equipamento — que permanece em nome do credor até o pagamento total. Quando o devedor descumpre o contrato, o credor dispõe de ferramentas rápidas de recuperação, incluindo a busca e apreensão judicial.
O ponto crítico é saber quando exatamente começa a contar o prazo para que o devedor pague a dívida e evite a perda do bem. O STJ esclareceu que esse prazo não conta desde a propositura da ação, nem desde a concessão da liminar, mas especificamente a partir de quando a liminar é executada na prática — ou seja, quando a busca e apreensão acontece de fato.
Essa distinção é mais que semântica. Na prática, existe intervalo entre o deferimento da liminar e sua execução efetiva. O credor precisa localizar o bem, cumprir as formalidades processuais e coordenar com o oficial de justiça. Durante esse período, o devedor pode oferecer resistência, requerer adiamentos ou simplesmente não estar localizável.
A decisão reforça a segurança jurídica da recuperação extrajudicial: o credor não pode ser penalizado por delays administrativos entre a ordem judicial e a execução real. O devedor, por sua vez, tem o direzo de quitar a dívida desde o momento em que a liminar é de fato executada — não antes.
Para credores, essa jurisprudência reafirma a importância de documentar precisamente a data e hora de execução da medida. Prints de GPS, relatórios de oficial de justiça, fotos da apreensão e termos de depósito são evidências cruciais em eventual controvérsia sobre prazos.
O entendimento também rejeita interpretações restritivas que tentassem comprimir o prazo do devedor contando retroativamente desde a concessão da liminar — uma tática usada informalmente por alguns devedores para argumentar prescrição de direitos. O STJ deixou claro que isso não procede: o prazo é real, não fictício.
Credores e operadores de recuperação devem ajustar seus procedimentos internos: registrar com precisão a data de execução efetiva de cada liminar, destacar essa informação em notificações ao devedor e manter documentação robusta (relatórios de oficial de justiça, registros de localização, termos de apreensão). Isso protege o credor em eventual discussão sobre prazos prescricionais ou de pagamento e evita surpresas em judicializações futuras. A decisão favorece credores que operem com transparência processual.
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