Discussões legislativas apontam para possível retorno da competência de busca e apreensão de veículos financiados aos cartórios, função que já exerceram no passado. A mudança geraria impacto direto nas operações de recuperação de ativos e nos custos de credores.
A possibilidade de cartórios voltarem a atuar na busca e apreensão de veículos financiados está novamente em debate nos circuitos legislativos e regulatórios do país. Historicamente, os tabelionatos exerceram essa função antes de a competência passar para as polícias civis e, posteriormente, para operadores privados de recuperação de ativos especializados.
Como funciona hoje
Atualmente, a busca e apreensão de veículos financiados segue dois caminhos principais: a via judicial (ação de busca e apreensão perante juizado ou tribunal) e a via extrajudicial (mediante contrato que autoriza a recuperadora a localizar e apreender o bem). Ambas as rotas envolvem custos operacionais — deslocamento, equipes, tecnologia de localização — que oneram o credor.
O papel dos cartórios nessa discussão
Os tabelionatos argumentam que poderiam oferecer um serviço de natureza administrativa, reduzindo a dependência de ações judiciais e operações privadas. A ideia é que cartórios funcionariam como intermediários certificadores e executores de atos de retomada de garantias, com a força executiva que hoje possuem para outros serviços (protesto de títulos, por exemplo).
Implicações para credores e recuperadores
Uma eventual transferência de competência para cartórios poderia: (1) aumentar a capilaridade e acessibilidade geográfica das operações; (2) reduzir custos operacionais em regiões afastadas; mas também (3) criar sobreposição de competências, gerando confusão processual; (4) impactar modelos de negócio de recuperadoras especializadas; e (5) exigir novo marco regulatório claro.
A questão ainda depende de aprovação legislativa e definição de regras pelo Banco Central e pelo Conselho Nacional de Justiça. Credores devem acompanhar essa discussão para se preparar para possíveis mudanças operacionais.
Credores e operadores de recuperação devem monitorar o andamento dessa pauta legislativa com atenção. Se aprovada, a mudança exigirá ajuste em contratos de autorização de busca e apreensão, possível redefinição de fluxos operacionais e reavaliação de custos por região. Recomenda-se manter alinhamento com associações setoriais (como ABRAG) e autoridades regulatórias para não ser surpreendido por novas regras.
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