Uma decisão recente reforça obrigação do credor de suspender a negativação do devedor enquanto a Justiça analisa vício ou nulidade no contrato de financiamento. O entendimento afeta procedimentos de cobrança e reputação creditícia durante o processo.
A inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) é ferramenta essencial para credores recuperarem ativos. Mas quando há contestação judicial sobre a validade do próprio contrato que originou a dívida, a situação muda de figura.
Recente decisão de tribunal estadual determinó que o banco deve remover a negativação enquanto o processo está em andamento, impedindo que o devedor sofra restrição creditícia durante o julgamento da demanda. A lógica é simples: se o contrato pode ser anulado, a dívida não existe — e manter o nome negativado configura constrangimento ilegal.
O risco jurídico para o credor
Essa orientação não é isolada. Tribunais de todo o país têm entendido que manter negativação vinculada a contrato questionado judicialmente pode gerar:
• Ação por danos morais: o devedor pode cobrar indenização pelo abalo de crédito durante processo que pode resultar na anulação do contrato;
• Multa por litigância de má-fé: se o banco mantém cobrança agressiva após ciência da ação de nulidade;
• Condenação em honorários maiores: se o devedor conseguir demonstrar que a manutenção da negativação foi abusiva.
Quando suspender a negativação
A recomendação prática é clara: assim que receber citação de ação que questiona a validade do contrato, o departamento de cobrança deve avisar a equipe de recuperação de ativos. É necessário avaliar se:
• A demanda discute fundamento válido (cobrança abusiva, erro material, violação de formalidades);
• Existe concessão de tutela de urgência pelo juiz;
• O banco tem documentação que sustenta o contrato diante dos argumentos do devedor.
Se a argumentação do devedor for razoável e há risco real de procedência, a saída mais segura é suspender voluntariamente a negativação enquanto o processo tramita. Não é derrota — é gestão de risco.
Diferença entre suspensão e exclusão
Importante: suspender a negativação durante o processo não é o mesmo que excluir definitivamente. Se o banco vencer, a negativação pode ser mantida. O ponto é evitar constrangimento desnecessário enquanto há controvérsia.
A documentação dessa decisão (ofício ao órgão de proteção, cópia para o processo) protege o credor contra argumento futuro de negligência na gestão de cobrança.
Para operadores de recuperação: quando receber notificação de ação que discuta nulidade ou revisão do contrato, não ignore. Comunique imediatamente a área jurídica e avalie o risco da tese apresentada. Se consistente, solicite suspensão voluntária da negativação e formalize isso nos autos — é defesa preventiva contra indenizações por danos morais e multas por má-fé. Manter negativação agressiva em contrato sob julgamento é risco desnecessário e pode resultar em condenação maior que o valor da dívida.
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