A recuperação judicial no agronegócio expõe um dos maiores riscos para credores: a volatilidade do valor das garantias. Máquinas, equipamentos e produtos agrícolas podem sofrer depreciação acelerada durante o processo, comprometendo a cobertura da dívida.
Quando uma empresa agrícola entra em recuperação judicial, o credor garantido enfrenta um cenário complexo. Diferentemente de outros setores, as garantias no agronegócio têm características únicas: máquinas e equipamentos estão expostos a fatores climáticos, tecnológicos e de mercado que causam depreciação rápida.
A depreciação não é o único fator. Durante o processo de recuperação — que pode durar anos — a empresa mutuária continua operando (ou deixa de operar), afetando diretamente a conservação do bem garantido. Uma colheitadeira parada no celeiro sofre degradação natural. Um trator usado intensivamente em safras sucessivas perde valor de mercado acelerado.
Por que o valor das garantias cai em recuperação?
O Código de Insolvência (Lei 11.101/2005) prevê que os bens garantidos ficam sujeitos ao controle do devedor enquanto dura o plano de recuperação. Credores garantidos têm privilégio, mas precisam comprovar a insuficiência do bem para recuperar a totalidade do crédito — e essa comprovação exige avaliação atualizada.
Problemas comuns identificados:
Falta de reavaliação periódica: Muitos credores realizam uma única avaliação no início do processo e não atualizam. Quando chega a hora da liquidação, a realidade do mercado é outra.
Bem não é mantido adequadamente: Sem incentivos durante a recuperação, o devedor deixa a máquina deteriorar. O credor não consegue fiscalizar efetivamente, pois o bem continua em posse do devedor.
Flutuação de preço de mercado: Equipamentos agrícolas seguem ciclos de preço ligados à safra, câmbio e demanda internacional. Uma máquina vale mais numa safra de preços altos do que em outra recessiva.
O que o credor deve fazer
Para proteger a garantia durante toda a recuperação judicial:
1. Solicitar avaliação pericial atualizada — Não aceite laudos com mais de 12 meses. Pague por reavaliação antes de qualquer acordo ou plano de recuperação homologado.
2. Requerer cláusula de manutenção — Inclua no plano de recuperação obrigação expressa de preservação do bem. Violação pode gerar execução do bem antes do fim do processo.
3. Monitorar físicamente o bem — Quando legal, realize inspeções periódicas. Fotografias e relatórios criam prova de negligência, se houver.
4. Registrar a garantia corretamente — Certifique-se de que o gravame está registrado no DETRAN (para veículos) ou cartório competente. Um bem sem registro claro pode ser objeto de disputa credora.
"A recuperação judicial não suspende o risco de depreciação. O credor que não reavalia e não monitora sai perdendo."
Credores e operadores de recuperação precisam integrar reavaliação periódica de garantias como etapa obrigatória do acompanhamento de recuperações judiciais no agronegócio. Isso significa solicitar avaliação atualizada antes de validar qualquer plano, exigir cláusulas de manutenção do bem no acordo e documentar o estado físico da máquina/equipamento através de inspeções. A falha nessa prática resulta em perdas significativas quando o bem é finalmente liquidado. Recomenda-se, ainda, consultar a jurisprudência do TJ de cada estado sobre precedentes de anulação de planos por insuficiência de garantia — fator que pode fortalecer a posição do credor nas negociações.
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