A falta de clareza legal sobre a execução e recuperação de garantias em contratos de financiamento impõe um custo invisível ao mutuário brasileiro. Cada ponto de incerteza no procedimento de busca e apreensão ou venda do ativo gera risco adicional que o credor incorpora nas taxas de juros.

O sistema de recuperação de ativos no Brasil funciona sob uma nebulosidade jurídica que afeta diretamente o preço do crédito. Quando um credor enfrenta insegurança sobre o seu direito de reaver a garantia — seja por divergências interpretativas entre tribunais, prazos indefinidos ou risco de reversão judicial do bem — ele se vê obrigado a ampliar a margem de risco incorporada nas condições oferecidas ao tomador.

A raiz do problema está na fragmentação de entendimentos entre diferentes instâncias judiciais sobre pontos críticos: quais são exatamente os procedimentos válidos de busca e apreensão? Até quando a retenção é lícita? O credor pode vender o bem antes de uma sentença condenatória? Qual é o prazo real para converter a garantia em valores? Essas questões, que deveriam estar consolidadas, geram decisões contraditórias de tribunal para tribunal.

O custo da incerteza

Quando um credor não consegue precificar com segurança o risco de perder a garantia ou de enfrentar ações de dano moral movidas pelo devedor durante o procedimento de recuperação, ele redistribui esse risco ao mercado. A taxa de juros cobrada no financiamento já não reflete apenas o risco de inadimplência — passa a incluir também o risco jurídico de não conseguir executar a garantia de forma segura e rápida.

Essa transferência de custo afeta principalmente o mutuário de menor renda, que já paga as maiores taxas. A pessoa física que financia um veículo por meio de uma instituição menor, cooperativa de crédito ou fintech enfrenta taxas significativamente mais altas do que as oferecidas por bancos de primeira linha — parte dessa diferença corresponde exatamente à insegurança jurídica em torno da recuperação.

O papel da jurisprudência inconsistente

Decisões recentes de tribunais regionais têm expandido direitos processuais do devedor durante a busca e apreensão, criando precedentes que aumentam o tempo médio de recuperação e multiplicam os riscos de contestação judicial. Quando não há parâmetros claros sobre o que constitui abuso ou exorbitância na conduta do recuperador, cada caso vira um potencial litígio indenizatório — e isso tem preço.

O curador de bens penhorados também enfrenta insegurança: faltam normas objetivas sobre prazos de venda, modalidades de comercialização, e critérios para aceitação de ofertas. Isso prolonga o ciclo de recuperação e aumenta custos operacionais que voltam, inevitavelmente, para o credor e dele para o mutuário.

Para reduzir o custo do crédito, o mercado de recuperação precisa de maior segurança jurídica — seja mediante precedentes consolidados do STJ, regulação mais clara do Banco Central ou normas estaduais de procedimento. Credores e operadores de recuperação devem documentar meticulosamente cada etapa do procedimento (busca, apreensão, guarda, venda) e buscar alinhamento com a jurisprudência local para minimizar reversões. A padronização dos procedimentos não beneficia apenas o credor — beneficia o devedor através de taxas mais baixas.

Fonte primária JOTA Info
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