Decisões recentes dos tribunais superiores vêm reconhecendo o direito do devedor a obter liminar que suspenda a busca e apreensão enquanto tramita ação revisional sobre cláusulas contratuais do financiamento. A medida representa novo desafio processual para credores na fase de recuperação de ativos.
Quando um devedor ajuíza ação revisional contra a instituição financeira — questionando cláusulas de cobrança, encargos ou condições do contrato de financiamento — pode requerer liminar para impedir ou suspender a busca e apreensão do veículo dado em garantia. Essa possibilidade ganhou reforço em jurisprudência recente, marcando mudança importante no equilíbrio processual entre credor e devedor durante a fase de recuperação.
O fundamento da medida liminar
A liminar suspensiva em ação revisional repousa no conceito jurídico de fumus boni iuris — aparência de bom direito — e periculum in mora — risco de dano irreparável pela demora. Quando o devedor demonstra argumentos sérios de que o contrato contém cláusulas abusivas ou ilegais, o juiz pode entender que deixar o bem ser apreendido causaria prejuízo difícil de reverter, ainda que a ação revisional seja julgada a seu favor.
O credor, nesse cenário, enfrenta paralisia estratégica: não consegue recuperar o ativo enquanto a revisão tramita, mesmo tendo celebrado contrato dentro dos parâmetros legais vigentes no momento da contratação.
Impactos práticos para a recuperação
Essa jurisprudência afeta diretamente a operação de busca e apreensão. Um veículo localizado e com mandado expedido pode ser embargado por liminar da ação revisional, obrigando o credor a aguardar decisão de mérito — processo que frequentemente se estende por dois ou mais anos.
Para o credor, a consequência é duplicação de riscos: (i) aumento de despesas com depósito e conservação do bem durante a tramitação; (ii) depreciação do ativo; (iii) possibilidade de que a ação revisional resulte em condenação do credor ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais.
Defesa e compliance do credor
Credores devem se preparar para essa realidade contestando a liminar com demonstração de: solidez do contrato originário, cumprimento das exigências regulatórias do Banco Central, transparência nas cláusulas (especialmente taxas, encargos e prazos), e histórico de regular adimplemento até a mora que justificou a recuperação.
Adicionalmente, é estratégico manter documentação completa do processo de contratação, incluindo aceite digital, comunicações sobre riscos e condições, e conformidade com a LGPD no tratamento de dados durante a recuperação.
Para credores e operadores de recuperação, essa tendência jurisprudencial reforça a necessidade de reforçar compliance contratual desde a origem do financiamento. Ao estruturar o contrato com cláusulas claras, conformes à regulação do Bacen e ao código de proteção do consumidor, reduz-se significativamente a probabilidade de que o devedor obtenha sucesso em ação revisional — e, por consequência, em liminar suspensiva da busca e apreensão. Quando a liminar for concedida mesmo assim, a defesa técnica e documental do credor em juízo será determinante para preservar direitos e evitar condenação por abuso.
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