A definição correta do momento em que começa a contar o prazo para o devedor purgar a mora é essencial para credores evitarem nulidades processuais. O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado jurisprudência sobre este ponto, com impacto direto na validade de apreensões e nas defesas que o devedor pode apresentar.
Em ações de busca e apreensão, o devedor possui direito legal de purgar a mora — isto é, quitar a dívida e evitar a perda do bem — dentro de um prazo específico. Porém, o ponto de partida desta contagem é crítico e frequentemente motivo de discussão.
O marco inicial reconhecido pelo STJ
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo para purgação da mora tem início a partir da citação válida do devedor na ação. Não é a data do contrato, da primeira parcela vencida ou do ajuizamento da ação — é o ato formal de comunicação processual ao devedor.
Este entendimento protege o credor ao criar um marco objetivo e verificável nos autos, eliminando discussões sobre quando o devedor "realmente ficou ciente" da ação. A citação é o momento em que o devedor recebe notificação formal e inicia sua defesa processual.
Consequências práticas para a recuperação
Quando o credor respeita corretamente este marco inicial, reduz significativamente o risco de a apreensão ser anulada por vício processual. Decisões recentes do STJ têm mantido firme que qualquer cálculo de purgação de mora que ignore a citação como ponto de partida é passível de questionamento.
Para o operador de recuperação, isso significa: documente a data exata da citação nos autos, comunique ao devedor de forma clara qual é a data final para purgar a mora e, ao requerer a consolidação da propriedade ou venda da garantia, comprove que o prazo legal esgotou-se.
Credores que constam no contrato múltiplas datas de vencimento ou que tentam iniciar a contagem a partir de marco anterior à citação correm risco de ter a ação anulada parcialmente ou de enfrentar ações regressivas por danos causados ao devedor.
Aplicação em casos de apreensão com atraso processual
Quando há lentidão entre o ajuizamento e a citação, o prazo de purgação não "começa a rodar" antes da citação. Isso favorece o credor que conseguir apreender rapidamente, pois amplia o período efetivo entre a apreensão e a consolidação da propriedade.
Credores e operadores de recuperação devem implementar rotina de verificação rigorosa da data de citação em cada ação de busca e apreensão. Confirme com o cartório ou com a assessoria jurídica qual foi a data exata da citação válida e calcule a purgação de mora a partir desse marco. Ao comunicar o devedor ou ao requerer a consolidação da propriedade, sempre cite a data de citação como ponto de partida. Esta prática reduz o risco de nulidades processuais e deixa o credor protegido contra requerimentos de purgação apresentados fora do prazo legal.
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