O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a devolução de um veículo apreendido quando constatou cobrança indevida anterior ao procedimento de busca e apreensão. A decisão reforça a jurisprudência de que a regularidade da cobrança é condição prévia essencial para a apreensão.
A decisão do TJ-SC aborda um cenário recorrente na recuperação de ativos: o credor que procede à busca e apreensão sem ter observado os requisitos legais de notificação e constituição em mora adequados. Neste caso, a corte reconheceu que a apreensão se tornou ilícita porque foi precedida por cobrança irregular.
O que a decisão reafirma
O tribunal estadual reiterou princípio já consolidado: antes de acionar o procedimento de busca e apreensão, o credor deve observar rigorosamente o aviso prévio ao devedor e a constituição em mora conforme a lei. Se essa etapa for viciada — cobrança duplicada, falta de notificação clara, ou cobrança de encargos não contratados — a apreensão que se seguir será considerada abusiva.
A consequência prática: o devedor tem direito à devolução do bem e, potencialmente, a indenização por danos morais decorrentes da apreensão indevida.
Implicações para credores e recuperadores
Este acórdão de Santa Catarina segue a linha interpretativa que o STJ vem adotando em casos similares. A busca e apreensão não é um remédio jurídico isolado — ela é o desfecho de um procedimento administrativo que começa na cobrança. Qualquer vício nessa etapa anterior contamina todo o processo de recuperação.
Credores e operadores de recuperação precisam documentar com precisão:
- Data e forma de cada notificação ao devedor
- Composição exata do saldo devido (principal, juros, multa, encargos)
- Resposta ou ausência de resposta do devedor
- Intervalo entre notificação e apreensão (respeito ao período de aviso prévio contratual)
A falta dessa documentação adequada — ou a evidência de cálculo errado de cobrança — oferece ao devedor fundamento para pleitear a devolução do bem e indenização por dano moral nos tribunais.
Compliance e prevenção
O caso reforça a importância de auditoria interna nas rotinas de cobrança anterior à apreensão. Muitos credores delegam essa fase a operadoras de cobrança de forma mecanizada, sem validar a precisão do débito antes do envio da notificação. Esse é o ponto vulnerável que tribunais têm explorado.
Para credores e operadores: revise seus processos de pré-apreensão. Implemente checklist de conformidade que valide (1) cálculo exato do débito, (2) formato de notificação conforme contrato, (3) comprovação de entrega ao devedor, (4) respeito ao prazo de aviso prévio. A apreensão só deve ser acionada após essas etapas estarem blindadas documentalmente. Uma falha nessa cadeia pode resultar em devolução do ativo, indenização e desgaste reputacional perante o tribunal.
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