A Braskem, uma das maiores petroquímicas do Brasil, acionou o processo de recuperação extrajudicial. O procedimento oferece uma alternativa ao juízo para renegociação de dívidas e mantém a empresa operante. Credores precisam conhecer as implicações para sua recuperação de garantias.

A recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) que permite a uma empresa negociar sua reestruturação sem estar obrigatoriamente sob controle judicial. Diferentemente da recuperação judicial, ela não suspende automaticamente as ações de credores contra o devedor — exceto pelas que tramitam em juízo.

Para credores com garantias oriundas de contratos de financiamento, esse cenário traz desafios específicos. Enquanto a empresa em recuperação judicial recebe proteção contra penhoras e execuções, na modalidade extrajudicial a situação é mais fluida: o credor pode continuar buscando sua garantia, mas enfrenta uma empresa tecnicamente insolvente ou em dificuldade financeira.

Como funciona o procedimento

Na recuperação extrajudicial, a empresa apresenta seu plano de reestruturação diretamente aos credores, sem necessidade de homologação judicial prévia. O plano só se torna vinculante após aprovação da maioria dos credores (representando, em regra, 50% do valor das dívidas). Essa aprovação pode ocorrer em assembleia ou por processo de consulta.

O diferencial é a velocidade: não há trâmites judiciais longos, o que pode permitir uma recuperação mais rápida da empresa e, consequentemente, melhores perspectivas de recebimento para credores que aceitam renegociação de prazos ou redução de taxas.

Implicações para recuperação de ativos

Credores com garantias reais (veículos, máquinas, equipamentos) devem avaliar: continuar perseguindo a busca e apreensão durante a recuperação extrajudicial ou aderir ao plano de reestruturação? A decisão depende do histórico de pagamento, do valor residual da garantia e da expectativa de recebimento sob o plano proposto.

Credores que prosseguem com ações extrajudiciais de recuperação (busca e apreensão) mantêm seus direitos, mas podem enfrentar resistência maior da empresa em dificuldade. Além disso, a adesão ao plano de recuperação por maioria vincula todos os credores da mesma classe — isso significa que mesmo quem não votou a favor estará sujeito aos termos renegociados.

Atenção compliance: Credores devem participar ativamente de assembleias e consultas sobre o plano. Não aderir formalmente a um plano aprovado por maioria não exime o credor de sua aplicação, mas permite documentar divergência e, em casos de má-fé ou descumprimento flagrante do plano, fundamentar ações posteriores.

Transparência contratual e segurança jurídica

Durante a negociação do plano de recuperação, credores devem exigir clareza sobre: cronograma de pagamento, taxa de juros (se mantida), status das garantias, e compromissos de compliance com a LGPD (especialmente relevante se há renegociação que envolva dados de localização ou reavaliação de ativos).

Para credores e operadores de recuperação de ativos, a recuperação extrajudicial de uma devedora de grande porte exige decisão estratégica: participar ativamente da assembleia de credores, avaliar realisticamente as perspectivas do plano versus o custo de prosseguir com buscas e apreensões em empresa financeiramente fragilizada, e documentar toda comunicação. Credores que optam por continuar com recuperação extrajudicial de garantias devem intensificar diligências de localização de ativos e verificar se as garantias mantêm valor residual adequado. A aderência formal ao plano aprovado por maioria não elimina seus direitos, mas condiciona-os aos termos pactuados — exija transparência total sobre fluxo de caixa e prioridades de pagamento.

Fonte primária CNN Brasil
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