Quando o devedor pede revisão de um contrato de financiamento alegando erros nos cálculos ou cobrança abusiva, o credor pode se defender exigindo que a ação inclua perícia contábil. Sem ela, o juiz fica sem base técnica para reformar o contrato.
A revisão contratual é uma das armas mais comuns do devedor contra o credor em financiamentos de veículos, máquinas e equipamentos. O argumento é sempre semelhante: taxas abusivas, juros capitalizados irregularmente ou parcelas calculadas com erro.
Mas há um obstáculo jurídico que credores e recuperadores precisam dominar: o tribunal não pode rever os termos de um contrato financeiro apenas com documentos e argumentos das partes. É preciso perícia contábil.
Por que a perícia é obrigatória
A perícia contábil funciona como uma tradução técnica do contrato. Ela apura, número por número, como as prestações foram calculadas, se houve capitalização indevida de juros, se as taxas informadas correspondem ao cobrado na prática. Sem esse laudo, o juiz não tem como avaliar se o contrato foi ou não executado conforme pactuado.
O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que ações revisionalistas dependem de prova técnica pericial. O tribunal reconhece que cálculos financeiros não são questões de direito puro — são fatos que exigem verificação especializada.
Estratégia defensiva para o credor
Na prática, quando um devedor ingressa com ação revisional, o credor deve:
1. Requerer perícia desde a contestação — não espere o juiz determinar. Isto deixa claro que você tem confiança nos números e está aberto ao escrutínio técnico.
2. Apresentar memória de cálculo completa — arquivo que reproduz cada parcela, taxa, capitalização. Isso reduz o escopo da perícia e facilita ao perito validar ou não seus números.
3. Questionar a qualificação do devedor para discutir cálculos — muitas revisões começam com alegações genéricas. Se o devedor não apresentar hipótese específica de erro (ex.: "juros capitalizados na cláusula 5"), a perícia pode ser negada ou reduzida.
O risco de agir sem perícia
Se a ação prosseguir sem laudo técnico, o juiz fica numa situação desconfortável: precisa decidir sobre números sem base científica. Nesse cenário, muitos magistrados aplicam o princípio da dúvida a favor do consumidor (devedor), resultando em condenações ao credor sem que haja erro comprovado nos cálculos.
A perícia, portanto, não é apenas um detalhe processual — é um blindagem técnica contra sentenças fundadas em achismo.
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