O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, estabelecendo padrões de conduta e proteção que credores e recuperadores de ativos precisam observar. A norma busca equilibrar o direito de recuperação da garantia com garantias fundamentais de segurança e respeito aos direitos da pessoa física do devedor.

A busca e apreensão extrajudicial — aquela realizada sem passagem prévia pela justiça — é prática consolidada no mercado de recuperação de ativos, especialmente em operações de retomada de veículos financiados. Até agora, porém, não existia regulação específica do CNJ para o procedimento, o que gerava insegurança jurídica tanto para credores quanto para devedores.

O que a regulação traz

A resolução do CNJ estabelece critérios técnicos e procedimentais que devem ser observados na execução da busca e apreensão fora do ambiente judicial. Entre os pontos centrais estão: exigência de documentação clara do direito do credor sobre o bem, procedimento de notificação prévia quando possível, proibição de invasão de domicílio sem ordem judicial específica, e obrigação de registro da operação com detalhes que permitam transparência e rastreabilidade.

A regulação também aborda cenários de conflito: se houver resistência ou contestação do devedor, o credor deverá interromper o procedimento extrajudicial e recorrer à via judicial. Isso protege o credor de exposição a riscos civis e criminais — como acusações de invasão de propriedade ou constrangimento ilegal — que podem resultar em condenações e indenizações.

Impacto prático para credores e recuperadores

A norma não proíbe a busca e apreensão extrajudicial, mas a cerceia com exigências que elevam o padrão de compliance. Credores precisam revisar seus procedimentos operacionais: documentação contratual deve estar em ordem, equipes de campo devem ser treinadas sobre os novos critérios, e protocolos de escalação para via judicial devem estar mapeados.

O risco de não conformidade é significativo. Desvios da regulação podem gerar ações por danos morais, nulidade da apreensão (e perda da garantia) ou até responsabilização criminal de operadores de campo. Para institucionalizar essas mudanças, credores devem auditar seus manuais de busca e apreensão e certificar que executores terceirizados estão alinhados aos novos padrões.

A regulação também traz segurança jurídica: cumprindo os requisitos, o credor tem argumentos fortes em defesa caso seja questionado sobre os métodos usados na recuperação.

Credores e operadores de recuperação de ativos devem revisar imediatamente seus procedimentos de busca e apreensão extrajudicial à luz dessa regulação. O principal ajuste é institucionalizar protocolos de verificação prévia (documentação e direito do credor), notificação quando possível, respeito a domicílios e escalação automática para via judicial caso haja resistência. Essa conformidade não apenas reduz riscos legais e reputacionais, mas reforça a credibilidade do setor perante o Judiciário e a opinião pública.

Fonte primária Portal CNJ
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