O Superior Tribunal de Justiça fixou orientação sobre o marco inicial do prazo para o devedor cumprir a obrigação de pagamento em contratos de financiamento com garantia. A regra afeta diretamente a estratégia de cobrança e recuperação de ativos pelos credores.

A decisão do STJ estabelece que o prazo para o devedor cumprir obrigações decorrentes do contrato de financiamento — especialmente o pagamento de dívida — começa a contar a partir do momento da busca e apreensão do bem garantidor, e não antes.

Essa orientação resolve uma questão prática recorrente nos procedimentos de recuperação: quando exatamente o credor pode considerar vencida a obrigação do devedor e, portanto, quando pode iniciar a cobrança judicial ou extrajudicial com base em prazos processuais ou contratuais.

O que muda na prática

Até esta decisão, havia divergência entre instâncias sobre se o prazo fluiria desde a inadimplência inicial ou apenas após atos concretos de execução — como a própria busca e apreensão do veículo, máquina ou equipamento.

Com o entendimento do STJ, o fluxo é claro: a obrigação de pagamento é exigível formalmente após a apreensão do bem. Isso traz segurança ao credor porque:

  • Define com precisão quando iniciam os prazos para notificação e cobrança extrajudicial;
  • Protege o credor contra argumentos de devedor sobre incidência de juros ou multa em período anterior ao ato de apreensão;
  • Alinha jurisprudência dos tribunais, reduzindo litigiosidade sobre questões preliminares.

A decisão reforça o princípio de que a busca e apreensão não é meramente um ato cartorário ou policial isolado — ela marca o momento em que a relação contratual transita de uma fase de inadimplência para uma fase de execução formal, com consequências processuais e contratuais precisas.

Implicações para recuperadores

Operadores de recuperação de ativos devem registrar a data da apreensão com rigor documental. Este é o marco que validará:

  • Prazos de prescrição de ações relacionadas ao contrato;
  • Incidência de juros e encargos contratuais após a apreensão;
  • Validade de notificações e intimações extrajudiciais.

Registros deficientes ou imprecisos sobre data e local da apreensão podem resultar em contestações ou anulações de procedimentos posteriores. A documentação fotográfica, relatos de gestor, boletim de ocorrência ou termo lavrado em cartório devem ser preservados como prova do marco temporal.

Para credores e operadores: a decisão do STJ reduz riscos jurídicos ao conferir segurança sobre o ponto de partida dos prazos processuais e contratuais. Implemente rigoroso registro documental da data e hora da apreensão em todos os procedimentos — foto, vídeo, termo assinado, notificação formal. Esta documentação será essencial para defender a validade da cobrança posterior e dos prazos de prescrição em eventual disputa judicial.

Fonte primária Consultor Jurídico
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