A garantia fiduciária sobre veículos é um dos pilares da recuperação de ativos no mercado de financiamento. Porém, decisões judiciais que classificam determinados veículos como essenciais ao devedor têm criado brechas significativas na execução dessa garantia. O fenômeno afeta diretamente credores e operadores de recuperação.

A garantia fiduciária funciona como escudo jurídico do credor: o bem permanece registrado em nome da instituição financeira até o pagamento integral da dívida. Na prática, isso facilita a busca e apreensão e reduz custos processuais comparado à hipoteca imobiliária. Mas essa proteção tem encontrado resistência crescente na jurisprudência quando o veículo é classificado como essencial à vida do devedor.

O que caracteriza um veículo essencial?

Tribunais têm interpretado como essencial o veículo utilizado para subsistência do devedor — seja para trabalho autônomo, deslocamento para emprego fixo, ou transporte de membros da família com necessidades especiais. Essa classificação não segue critério legal único; cada decisão considera circunstâncias particulares do caso, criando insegurança jurídica para credores que buscam recuperar o ativo.

O risco para a recuperação aumenta quando juízes reconhecem essencialidade e aplicam princípios como dignidade da pessoa humana ou direito ao trabalho para impedir ou suspender a apreensão. Em alguns casos, a decisão é tomada mesmo antes de perícia que comprove a alegada essencialidade.

Impacto na execução da garantia

Quando a apreensão é bloqueada ou suspensa por decisão judicial fundamentada em essencialidade, o credor não pode remover o veículo para custódia ou leilão, ainda que tecnicamente detenha a garantia registrada. Isso prolonga a inadimplência, aumenta custos operacionais e reduz a taxa de recuperação — especialmente em veículos de menor valor agregado.

Além disso, a indefinição sobre o status do veículo deixa o ativo retido no mercado de segunda mão sem circulação, congelado judicialmente, o que também prejudica a possível venda consensual entre as partes.

Defesa jurídica e tendências

Credores têm se defendido argumentando que a classificação de essencialidade deve ser comprovada mediante perícia judicial específica, não por mera alegação. Alguns tribunais têm acolhido esse argumento, exigindo demonstração concreta de que o devedor dependeria do veículo para subsistência. Porém, não há jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça que desfaça o conflito de forma definitiva.

A tendência observada é de maior cautela na fase de apreensão: operadores de recuperação precisam documentar desde o início a alegada falta de essencialidade do bem ou estar preparados para litígio sobre o tema.

Credores e operadores de recuperação devem adaptar procedimentos: (1) coletar antecipadamente evidências sobre uso não-essencial do veículo (documentação de empreendimento, endereço de trabalho, composição familiar); (2) incluir essas informações no termo de busca e apreensão; (3) estar preparados para questionar judicialmente qualquer alegação de essencialidade com perícia técnica que demonstre o contrário; (4) considerar negociação de payment plans para veículos classificados como de risco alto para apreensão. O mapeamento prévio de casos similares na comarca também reduz surpresas procedimentais.

Fonte primária migalhas.com.br
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