O Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento sobre consignação em pagamento, mecanismo que afeta diretamente credores na execução de contratos de financiamento. A decisão reorienta práticas de cobrança e recuperação de ativos, exigindo revisão de procedimentos por operadores de recuperação.
A consignação em pagamento é instituto legal que permite ao devedor depositar judicialmente o valor devido quando há recusa legítima do credor em receber ou impossibilidade técnica de entrega. No contexto de recuperação de ativos financiados, essa ferramenta ganha relevância porque pode interromper o curso de juros e criar proteção processual ao devedor — se mal executada pelo credor, pode gerar condenação por litigância de má-fé ou recusa infundada de recebimento.
O que muda com a decisão do STJ: O tribunal reafirmou que a consignação só é válida quando o credor realmente recusa o pagamento sem justificativa legal. Não basta o devedor alegar recusa; é necessário comprovar a tentativa prévia de pagamento e a negativa formal do credor. Para credores e operadores de recuperação, isso significa: qualquer recusa de pagamento deve estar bem documentada e fundamentada legalmente (por exemplo, falta de documentação, valores incorretos, garantia pendente de execução).
Implicações práticas para recuperação: Credores que rejeitarem pagamentos sem justificativa clara correm risco de ter a consignação julgada válida, interrompendo juros e multa — e potencialmente gerando condenação por abuso de direito. Por outro lado, a decisão protege o credor que recusa pagamento parcial ou incompleto: a consignação deve respeitar os termos do contrato de financiamento (valor total devido, taxas, custas).
Operadores de recuperação devem revisar protocolos de recebimento. Quando um devedor oferecer pagamento, a equipe deve: (1) verificar se o valor corresponde ao saldo contratual; (2) documentar por escrito qualquer recusa; (3) registrar o motivo técnico ou legal da negativa. Isso constrói defesa sólida contra consignação indevida e protege a instituição em eventual contenda processual.
A tese do STJ reforça também a importância de clareza contratual sobre prazos de pagamento, modalidades aceitas de quitação e procedimentos de cobrança. Contratos vagos facilitam argumentação do devedor sobre recusa injustificada.
Para credores e operadores de recuperação, a lição é direta: qualquer recusa de pagamento deve ser protocolada formalmente, com fundamentação legal explícita e rastreabilidade total. Revise seus procedimentos de cobrança, instruções internas sobre aceitação de pagamentos e regras de rejeição. Implemente registro digital de todas as tentativas de recebimento e justificativas de recusa. Essa documentação é seu escudo contra consignações indevidas e eventual condenação por litigância abusiva. Consulte seu departamento jurídico para adequar rotinas antes de situações de conflito.
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