O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a tentativa de conciliação não é condição obrigatória antes da apreensão de bem em contrato com cláusula de alienação fiduciária. A decisão reforça a autonomia do credor na escolha do caminho processual para recuperação do ativo.
A alienação fiduciária é um mecanismo de garantia que transfere a propriedade do bem ao credor até a quitação da dívida, mantendo a posse ao devedor. Quando há inadimplemento, o credor tem direito à apreensão e venda do bem para cobrir o saldo devedor. A questão que chegou ao STJ era simples: essa apreensão exige tentativa prévia de conciliação?
A resposta do tribunal foi negativa. Segundo a corte, não há obrigação legal de o credor buscar acordo antes de executar a garantia fiduciária. Isso significa que o credor pode ingressar diretamente com a ação de apreensão sem passar por audiência preliminar de conciliação ou mediação.
Essa decisão é particularmente relevante porque elimina um ponto de atrito processual que vinha gerando insegurança jurídica. Alguns juízes de primeiro grau interpretavam a legislação de conciliação obrigatória (Código de Processo Civil, artigo 334) de forma a exigir tentativa de acordo em todas as ações, inclusive naquelas envolvendo garantias reais. O STJ encerrou essa controvérsia.
O que a decisão muda na prática
Credores que financiam veículos, máquinas e equipamentos com cláusula de alienação fiduciária ganham agilidade. A apreensão pode ser solicitada logo após o inadimplemento, sem necessidade de primeiro tentar conciliação em juízo. Isso reduz prazos e custos operacionais, permitindo que o credor recupere o ativo enquanto o devedor ainda possui meios de identificação e acesso ao bem.
Vale destacar: a decisão não proíbe conciliação. O credor pode, se quiser, oferecê-la ao devedor antes ou durante o processo. Mas não é obrigado a isso. A lei deixa a iniciativa a critério do credor.
Implicações para compliance
Essa jurisprudência do STJ alinha-se à tendência de fortalecer a efetividade das garantias reais no Brasil. No entanto, credores devem observar os demais requisitos legais para apreensão válida: notificação correta do devedor (quando exigida), cumprimento dos prazos contratuais, respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na coleta de informações sobre localização do bem, e procedimento administrativo ou judicial conforme o contrato estabeleça.
Para credores e operadores de recuperação, a decisão do STJ simplifica o roadmap processual: não é necessário agenda prévio com mediador ou tentativa de acordo antes de apreender bem em alienação fiduciária. Isso permite que equipes de busca e apreensão atuem com mais rapidez e segurança jurídica. Recomenda-se, porém, documentar rigorosamente a notificação do devedor e manter registro de toda comunicação antes da ação — esses procedimentos, embora não obrigatórios, reforçam a defesa do credor em caso de contestação posterior sobre má-conduta processual.
Acessar fonte original →