O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que investigações criminais podem permanecer trancadas quando o tempo decorrido não produz avanços concretos. A decisão impacta procedimentos paralelos envolvendo recuperação de ativos e garantias, especialmente quando há denúncia por fraude ou estelionato em contratos de financiamento.

A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o excesso de prazo sem progresso investigatório é fundamento suficiente para manter uma investigação criminal em estado de trancamento. Isso significa que, quando o delegado de polícia ou o órgão investigador não consegue avançar no caso dentro de períodos razoáveis, o tribunal pode determinar a suspensão indefinida do inquérito, sem necessidade de arquivamento formal.

Para credores e operadores de recuperação de ativos, essa compreensão é crucial. Quando existe paralelo entre a ação de busca e apreensão (civil/administrativo) e uma investigação criminal por fraude contratual, a morosidade investigatória não impede o credor de prosseguir com sua estratégia de recuperação. O trancamento investigatório não invalida o contrato de financiamento nem suspende direitos do credor de reapreender o bem.

A prática forense mostra que inquéritos podem ficar parados por anos sem que haja condenação ou sequer oferecimento de denúncia. Nesse cenário, o credor que aguarda o resultado criminal para agir está deixando prescrever direitos civis. A recomendação é manter as ações de recuperação independentes: busca e apreensão, ações revisionais, e localização de garantias não dependem da investigação criminal progredir.

Também é importante notar que o trancamento investigatório pode ser reaberto se surgirem novas provas ou diligências. Mas o credor não deve pautar seu cronograma de recuperação por esse risco. Se o devedor alegou fraude ou má conduta contratual na defesa, o credor deve estar preparado para enfrentar essa questão na própria ação de busca e apreensão, com documentação do contrato, avisos de inadimplência e histórico de cobrança — independentemente de como caminhe a investigação.

Ponto prático: investigações criminais trancadas não suspendem nem anulam direitos contratuais do credor. Recuperação de ativos deve ser perseguida por meios civis e administrativos, em paralelo ou independentemente de processos criminais.

Credores devem incorporar essa realidade jurisprudencial em sua estratégia: não coloque a recuperação de ativos em compasso de espera porque existe investigação criminal paralela. Consulte seu advogado para mapear quais frentes — busca e apreensão, ação revisional, LGPD, localização do bem — podem avançar agora, mesmo com inquérito travado. Monitore prazos de prescrição civil rigorosamente. E mantenha documentação íntegra do contrato e procedimentos de cobrança para defender-se contra alegações de fraude ou abuso que o devedor possa apresentar como defesa.

Fonte primária Consultor Jurídico
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