O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento sobre o que configura mora em contratos de alienação fiduciária: a notificação formal ao devedor é documento bastante para comprovar o inadimplemento, sem necessidade de apresentar extratos bancários, protestos ou outras evidências adicionais.
A alienação fiduciária é um dos mecanismos mais utilizados na recuperação de ativos financiados — especialmente em operações de crédito com garantia de bens móveis. O contrato transfere a propriedade fiduciária do bem ao credor até a quitação da dívida, e o devedor assume a qualidade de possuidor. Quando há atraso no pagamento, o credor tem direito de retomar o bem por meio da busca e apreensão.
O ponto crítico sempre foi: como provar que houve mora? Credores discordavam sobre que documentação era necessária apresentar ao juiz. Alguns argumentavam que extratos do banco, demonstrativos de conta ou outras comprovações eram indispensáveis. Outros defendiam que a notificação entregue ao devedor já era suficiente.
O STJ resolveu essa controvérsia consolidando que a notificação formal constitui prova adequada da mora. Isso significa que o credor pode protocolizar uma ação de busca e apreensão apoiado principalmente no comprovante de entrega da notificação — geralmente feita por cartório ou via sistema de aviso de recebimento (AR).
Essa decisão reduz consideravelmente o ônus probatório do credor. Na prática, elimina a necessidade de acumular documentos e simplifica o processamento de casos, acelerando a recuperação do ativo. Para operadores de recuperação, significa menos tempo reunindo papéis e mais eficiência no encaminhamento de processos ao judiciário.
Contudo, a notificação deve conter elementos claros: identificação do devedor, descrição do bem, valor da dívida, prazos de pagamento em atraso e aviso sobre as consequências do inadimplemento (incluindo retomada do bem). Uma notificação genérica ou incompleta pode ainda ser questionada em juízo.
O entendimento também vale para contratos regidos pela Tabela Price, independentemente de discussões sobre revisibilidade de cláusulas. A mora é fato objetivo — existência de prestação vencida não paga —, e a notificação é seu comprovante adequado perante o tribunal.
Para credores e operadores de recuperação, essa orientação do STJ é um ganho processual significativo: mantenha as notificações bem documentadas (preferencialmente via cartório com comprovante de entrega) e arquive-as com cuidado. Ao ajuizar ação de busca e apreensão, a notificação será sua principal ferramenta de prova da mora. Garanta que cada notificação contemple todos os dados obrigatórios (identificação, bem, débito, prazos) para evitar questionamentos sobre sua validade formal. Essa prática evita devoluções de processos e agiliza a recuperação judicial do bem.
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