A possibilidade de cartórios retomarem competência para realizar busca e apreensão de veículos financiados volta ao centro das discussões sobre eficiência na recuperação de ativos. A medida poderia desafogar o poder judiciário e acelerar procedimentos de retomada de garantias, mas enfrenta questões de regulamentação e segurança jurídica.
A retomada de poder pelos cartórios para apreender veículos financiados representa uma mudança potencialmente significativa no ecossistema de recuperação de ativos no Brasil. Historicamente, essa competência foi transferida ao poder judiciário, mas pressões por celeridade e eficiência trazem novamente a discussão para o debate público.
O contexto atual da busca e apreensão judicial
Atualmente, a retomada de veículos financiados segue predominantemente pela via judicial. O credor ajuíza ação de busca e apreensão, que passa por fases processuais — petição inicial, defesa do devedor, decisão do juiz — antes que a constrição do bem seja expedida. Esse caminho, embora seguro juridicamente, consome tempo e recursos do Judiciário.
O STJ consolidou entendimento sobre prazos e procedimentos nessa área, criando jurisprudência que, apesar de clara, não elimina gargalos processuais em comarcas com alto volume de ações.
Cartórios como alternativa extrajudicial
A proposta de expansão da competência cartorária aponta para um modelo semelhante ao que existe em alienação fiduciária — onde cartórios já possuem atribuições extrajudiciais. A ideia é que cartórios, mediante apresentação de documentação contratual e prova de inadimplência, pudessem expedir mandados de apreensão sem necessidade de decisão judicial prévia.
Esse modelo ofereceria ganhos: redução de prazos, menor custo processual para o credor e descongestão do Judiciário. Porém, levanta questões críticas sobre direito de defesa do devedor e requisitos de transparência contratual.
Riscos e salvaguardas necessárias
Qualquer expansão de competência cartorária exigirá regulamentação clara. O credor precisará comprovar, de forma inequívoca: validade do contrato, cláusula de retomada, e situação de inadimplência conforme termos pactuados. Isso requer LGPD aplicada corretamente — os dados do devedor devem ser tratados com segurança.
Além disso, será necessário garantir direito recursal — o devedor, mesmo em procedimento extrajudicial, precisa de caminho para questionar a apreensão perante o Judiciário, sob pena de inconstitucionalidade.
O que está em discussão agora
O debate legislativo ainda está em estágio inicial. Não há projeto de lei aprovado ou em votação avançada. O que existe é pressão setorial de credores, cartórios e segmentos de máquinas e equipamentos por maior agilidade na recuperação de garantias.
Perspectiva: essa mudança não é iminente, mas credores devem acompanhar o tema e se preparar para adaptar procedimentos quando e se a regulamentação avançar.
Para credores e operadores de recuperação, este é um momento de observação estratégica. Se a competência cartorária se expandir, será necessário revisar estruturas de prova contratual, validação de inadimplência e documentação — tudo deve estar impecável para que o cartório autorize a apreensão. Além disso, o procedimento extrajudicial não elimina riscos de judicialização posterior; por isso, a documentação inicial ganha ainda mais peso. Credores devem já revisar seus contratos e garantir que descrevem corretamente a garantia, o bem, e as condições de retomada — isso será exigido pelos cartórios.
Acessar fonte original →