A Lei 13.465/2017 trouxe modificações significativas nos prazos para quitação de dívidas fiduciárias, afetando diretamente os procedimentos de recuperação de ativos. Credores e operadores de recuperação precisam conhecer essas restrições para adequar suas estratégias de cobrança e execução de garantias.
A Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, conhecida como Lei de Regularização Fundiária, trouxe alterações que extrapolaram questões de propriedade de imóveis e atingiram também a estrutura de prazos aplicáveis às dívidas fiduciárias em contratos de financiamento de bens móveis.
A principal restrição diz respeito ao prazo dentro do qual o devedor pode quitar sua obrigação após a constituição da mora. Antes dessa lei, havia maior flexibilidade nos períodos para regularização da dívida antes da execução da garantia. Com a nova legislação, esses prazos foram reduzidos e tornaram-se mais rígidos, impactando tanto a fase extrajudicial quanto a fase judicial de recuperação.
Implicações práticas para a recuperação de ativos
A restrição de prazos significa que credores dispõem de uma janela temporal mais curta para negociar a quitação da dívida antes de avançar para busca e apreensão ou ações judiciais. Isso exige maior agilidade nas notificações, nas tentativas de acordo e na documentação de todos os atos, já que a comprovação do cumprimento dos prazos legais tornou-se essencial para evitar contestações judiciais.
Operadores de recuperação precisam revisar seus procedimentos internos para garantir que os cronogramas de cobrança extrajudicial respeitem rigorosamente os prazos fixados pela Lei 13.465/2017. Qualquer desvio pode resultar em nulidade de atos processuais ou condenação em indenizações, como danos morais e custas.
Transparência contratual como ferramenta de conformidade
Recomenda-se que os contratos de financiamento sejam expressos e claros quanto aos prazos de quitação e às consequências do inadimplemento, alinhados com os limites impostos pela lei. Essa transparência protege o credor tanto em eventual ação revisional quanto em defesa contra alegações de abuso ou cobrança irregular.
Credores e operadores de recuperação devem auditar seus procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial para verificar conformidade com os prazos estabelecidos pela Lei 13.465/2017. A documentação de cada etapa — notificações, tentativas de negociação, respeitando os prazos legais — é fundamental para blindar o procedimento de contestações e garantir a validade da execução da garantia. Falhas neste ponto resultam em processos nulos e exposição a condenações indenizatórias.
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