O DIP financing (Debtor-in-Possession Financing) é um mecanismo legal que permite a empresa em recuperação judicial obter crédito durante o processo para manter suas operações. A Lei 14.112/2020 reformulou as regras e criou novas garantias para credores e recuperadores de ativos.

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, sua capacidade de obter crédito no mercado cai drasticamente. É aqui que entra o DIP financing — um financiamento especial concedido durante o processo de insolvência, com o objetivo de manter a empresa operacional, pagar fornecedores essenciais e, eventualmente, permitir a recuperação ou venda ordenada dos ativos.

O que mudou com a Lei 14.112/2020

A reforma de 2020 trouxe alterações significativas ao instituto:

1. Prioridade de crédito — O crédito concedido durante a recuperação (DIP financing) recebe classificação privilegiada na ordem de pagamento, ficando na frente de credores com garantia real e quirografários.

2. Garantias reforçadas — O credor DIP pode receber garantias sobre o fluxo de caixa operacional da empresa, não apenas sobre ativos fixos. Isso reduz o risco de perda total do financiamento.

3. Flexibilidade contratual — As partes ganham mais liberdade para negociar termos, taxas e cláusulas de default, desde que aprovados em assembleia de credores ou pelo juiz.

4. Ponte entre insolvência e recuperação — O DIP financing criou um ambiente legal mais previsível para intermediários, recuperadores de ativos e fundos de crédito que buscam lucrar com a reestruturação de empresas viáveis.

Por que isso interessa ao credor recuperador

Para credores com garantias (financiamento de máquinas, equipamentos, veículos) e operadores de recuperação de ativos, o DIP financing muda o cenário: se a empresa devedora consegue financiamento durante a crise, ela tem maior probabilidade de pagar a dívida original — inclusive a sua. Além disso, o novo crédito DIP não concorre diretamente com débitos anteriores, mas estimula o fluxo de caixa que permite o pagamento de todos.

O DIP financing é um instrumento de reorganização, não de predação. Credores com ativos em garantia devem monitorar se a empresa está acessando esse tipo de crédito e se os recursos estão sendo aplicados em manutenção das máquinas e equipamentos pignorados.

Riscos e pontos de atenção

Nem todo DIP financing garante retorno. Credores recuperadores devem atentar para:

  • Dilação do processo — Empresas que recebem DIP podem estender indefinidamente a recuperação, postergando a liquidação de ativos.
  • Subordinação involuntária — Se a empresa contratar DIP sem informar credores garantidos, a ordem de pagamento pode ser reconfigurada judicialmente.
  • Insuficiência do fluxo — Mesmo com financiamento, a empresa pode falhar; o DIP não é garantia de sucesso.

Para credores e operadores de recuperação de ativos, compreender o DIP financing é essencial. A Lei 14.112/2020 o tornou um instrumento mais robusto e previsível, aumentando a chance de empresas devedoras se reestruturarem e pagarem suas obrigações. Na prática, recomenda-se: (1) acompanhar se o devedor está acessando DIP financing durante a recuperação; (2) participar ativamente das assembleias de credores para influenciar os termos do novo financiamento; (3) garantir que os recursos DIP não prejudiquem a manutenção das garantias que você recupera; (4) revisar o fluxo de caixa operacional e exigir relatórios periódicos sobre aplicação dos recursos. O DIP bem estruturado é aliado do credor, não concorrente.

Fonte primária Serasa Experian
Acessar fonte original →
Compartilhe: