Quando um banco apreende um veículo financiado, muitos devedores acreditam que a dívida se encerra com a perda do bem. Na prática, a obrigação financeira pode persistir caso o valor da venda não cubra o saldo devedor — e essa diferença se torna uma dívida remanescente que o credor tem direito de cobrar.

O contrato de financiamento cria duas obrigações simultâneas para o devedor: pagar as parcelas e manter o bem como garantia do empréstimo. Quando há inadimplência, o credor aciona o direito de busca e apreensão — procedimento que retira o veículo do patrimônio do devedor para venda em leilão ou venda privada.

Mas aqui está o ponto crítico: a apreensão do bem não extingue a dívida original. O credor vende o veículo e abate o valor obtido do saldo devedor. Se o preço de venda for inferior ao que ainda falta pagar, surge a chamada dívida remanescente ou diferença de garantia.

Exemplo prático: Um devedor tomou R$ 40 mil emprestados para comprar um carro. Após 18 meses de pagamentos, para e sofre apreensão. Naquele momento, ainda deve R$ 28 mil. O banco vende o veículo em leilão por R$ 22 mil. A diferença de R$ 6 mil (R$ 28 mil menos R$ 22 mil) permanece como débito do devedor para com o credor.

Esse cenário é especialmente comum em períodos de queda de valores veiculares ou quando o bem sofre depreciação acelerada por uso ou sinistro. O credor segue tendo direito de cobrar essa diferença através de ação de cobrança tradicional, execução de título ou inclusão do nome do devedor em registros de inadimplência.

Para o credor, essa situação reforça a importância de documentação precisa do contrato, comprovação clara das despesas de apreensão e armazenagem, e registro formal do leilão ou venda. Qualquer falha nessa cadeia processual pode gerar questionamentos do devedor ou até limitar o direito de cobrança da remanescência.

Também é fundamental que o credor observe prazos legais para cobrança — embora a remanescência seja dívida válida, sua cobrança está sujeita aos mesmos requisitos de transparência e comunicação que o contrato original, inclusive regras de prescrição (20 anos para pessoa física no direito comum, ou prazos específicos em resolução do Banco Central).

Para operadores de recuperação de ativos, a lição é dupla: primeiro, garantir que todo procedimento de apreensão, armazenagem e venda esteja impecavelmente documentado — fotografias, recibos, extratos de leilão, comprovante de depósito do produto da venda; segundo, comunicar proativamente ao devedor sobre a remanescência, informando valor, composição de custos e opções de parcelamento. Essa transparência reduz litígios e fortalece a posição do credor caso o devedor questione a cobrança em juízo.

Fonte primária oreporter.net
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