O DIP financing (Debtor in Possession) é um mecanismo legal que permite a empresa em dificuldades financeiras obter crédito durante o processo de recuperação judicial. A Lei 14.112/2020 trouxe mudanças significativas nessa modalidade, criando novas prioridades de pagamento e alterando o cenário de recuperação de ativos para credores garantidos.
O que é DIP Financing?
O DIP financing é um tipo de financiamento concedido a uma empresa que já está em recuperação judicial ou prestes a entrar nela. O objetivo é fornecer recursos para manter a operação da empresa durante o processo recuperatório — pagamento de fornecedores, folha de pessoal, custos essenciais de operação. Sem esse capital de giro, muitas empresas não conseguem superar a crise e vão direto à falência.
Mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020
A reforma legal de 2020 reorganizou completamente as prioridades de créditos na insolvência. O DIP financing recebeu status privilegiado: créditos obtidos sob essa modalidade ganham privilégio especial, com prioridade de pagamento imediatamente após créditos trabalhistas e tributários, mas antes de credores garantidos e quirografários.
Isso significa que, na prática, um financiador DIP que emprestar dinheiro para a empresa em recuperação tem mais chances de receber do que um credor garantido (aquele que tem um veículo, máquina ou equipamento como garantia de financiamento anterior).
Impacto na recuperação de garantias
Para credores garantidos — especialmente os que financiam veículos, máquinas e equipamentos — essa mudança representa um risco adicional. Se a empresa entra em recuperação e recebe DIP financing, o ativo (a máquina, o veículo) continua registrado como garantia do credor original, mas o novo crédito DIP possui privilégio superior na ordem de distribuição dos bens.
Na prática: se o credor garantido tenta recuperar seu veículo ou máquina durante o processo recuperatório, pode enfrentar resistência legal, pois o juiz pode entender que a retirada do bem prejudicaria a operação mantida pelo DIP financing.
Considerações para credores
A Lei 14.112/2020 também fortaleceu a figura do administrador judicial e permitiu maior flexibilidade nas negociações durante a recuperação. Para credores garantidos, isso exige monitoramento contínuo: é essencial acompanhar se a empresa entra em recuperação e se há DIP financing aprovado, pois isso afeta diretamente a estratégia de recuperação do ativo.
Credores garantidos devem incluir na sua rotina de monitoramento de risco a verificação de pedidos de recuperação judicial entre seus devedores e a identificação de DIP financing aprovados. Quando há DIP financiador, recomenda-se: (1) comunicar formalmente ao juízo sobre o direito de garantia; (2) participar ativamente das audiências de recuperação; (3) avaliar se há alternativa de acordo direto com o administrador judicial antes da apreensão; (4) documentar prejudicialidade caso haja impedimento à retomada do bem. A retomada de garantia durante recuperação é possível, mas requer procedimento cuidadoso para evitar nulação posterior.
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