Muitos devedores acreditam que perder o veículo financiado ao banco significa fim da dívida. Na prática, a apreensão da garantia é apenas o primeiro passo da recuperação. O credor mantém direitos sobre o saldo devedor e pode cobrar judicialmente a diferença entre o valor do bem e o total da dívida.

A apreensão ou busca e apreensão do veículo financiado é um instrumento de recuperação da garantia, não de extinção da dívida. Essa confusão conceitual gera prejuízos tanto para credores quanto para devedores que desconhecem seus direitos reais.

O que muda após a apreensão do veículo

Quando o credor executa a busca e apreensão, obtém posse legal do bem. Este é então avaliado e pode ser: vendido em leilão, negociado diretamente ou incorporado ao ativo do credor, dependendo da estratégia de recuperação. O valor arrecadado na venda é abatido do saldo devedor original.

Porém, em cenários comuns, o valor do veículo usado no mercado é inferior ao saldo devedor remanescente — especialmente em financiamentos nos primeiros anos do contrato, quando a amortização é menor que a depreciação natural do bem.

A responsabilidade pelo saldo devedor

Se o credor vende o veículo apreendido por R$ 25 mil, mas o saldo devedor é de R$ 40 mil, o devedor continua obrigado a pagar a diferença de R$ 15 mil — conhecida como deficiência ou saldo remanescente. Este é um direito fundamental do credor garantido pelo contrato de financiamento.

O credor pode cobrar esse saldo por via extrajudicial (notificação, cobrança amigável) ou judicial (ação de execução ou cobrança). A jurisprudência consolidada reconhece esse direito de crédito residual mesmo após a recuperação da garantia.

Despesas adicionais que aumentam a dívida

Além do saldo principal, o devedor responde por custos de localização, deslocamento, armazenamento do veículo e, em alguns casos, honorários advocatícios e multas contratuais conforme previsto no instrumento de financiamento.

Atenção ao compliance: O credor deve documentar meticulosamente cada despesa e manter comprovantes, pois a cobrança de valores sem suporte probatório pode gerar contestações judiciais e até condenação por perdas e danos.

Prazos e procedimentos

A cobrança do saldo remanescente segue prazos normais de prescrição (cinco anos para crédito não sujeito a termo no código civil). Credores devem notificar o devedor logo após a venda do bem para interromper prescrição e iniciar adequadamente a cobrança.

Para credores e operadores de recuperação, a mensagem é clara: a apreensão do veículo é meio de recuperação parcial, não solução final. Implemente processos de: (1) documentação detalhada da avaliação e venda do bem; (2) notificação formal do devedor com valores residuais em até 30 dias após alienação; (3) cobrança estruturada (extrajudicial e judicial conforme default) para executar o saldo devedor. Credores que negligenciam essa segunda fase deixam recursos na mesa — e correm risco de prescrição se aguardarem além de cinco anos.

Fonte primária bemparana.com.br
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