Decisões recentes dos tribunais superiores reafirmam que o devedor mantém o direito de quitar integralmente a dívida até o momento da assinatura do auto de arrematação, mesmo após iniciado o processo de execução da garantia. Essa regra impacta diretamente o planejamento operacional e financeiro dos credores em recuperação de ativos.
A possibilidade de o devedor eliminar a dívida até a arrematação final é princípio consolidado no direito processual civil e representa uma proteção que vai além do direito à quitação durante o processo de busca e apreensão. Em execuções de garantias, essa prerrogativa se estende até o momento crítico em que o bem é transferido formalmente a terceiro.
O que significa quitar até o auto de arrematação?
O auto de arrematação é o documento oficial que formaliza a venda do bem penhorado. Até sua assinatura, o credor não adquiriu ainda propriedade definitiva do ativo. Nesse intervalo, o devedor pode se apresentar e pagar a totalidade da dívida (capital, juros e custas processuais), retomando a posse do bem. Após a arrematação ser lavrada, esse direito cessa.
Implicações para o calendário de recuperação
Essa regra cria uma janela temporal que credores e operadores de recuperação precisam gerenciar com precisão. Entre a data da execução/penhora e a data agendada para arrematação, o devedor permanece com faculdade legal de quitação. Credores devem:
1. Notificar corretamente o devedor — com data e hora do leilão ou arrematação, dando oportunidade real de quitação. Falha nesta notificação pode invalidar procedimentos posteriores.
2. Documentar tentativas de contato — registrar que o devedor foi adequadamente notificado e teve tempo hábil para quitar. Essa documentação protege o credor de alegações futuras de surpresa processual.
3. Aceitar quitação até o último momento — legalmente, o credor não pode recusar pagamento da dívida integral apresentado antes da assinatura do auto. Recusa injustificada gera responsabilidade por perdas e danos ao devedor.
Risco jurídico: procedimentos que ignoram esse direito
Quando credores tentam acelerar arrematações sem respeitar o prazo ou quando arrematam bens sem permitir quitação até o auto, enfrentam:
• Anulação da arrematação por violação de direito processual
• Condenação em perdas e danos por execução ilegal
• Inversão de custas processuais contra o credor
• Complexidade adicional em ações revisoras postuladas pelo devedor
A jurisprudência do STJ tem reafirmado, em decisões recentes, que essa garantia é direito potestativo do devedor e não pode ser suprimida por cláusulas contratuais ou procedimentos acelerados.
Para credores e operadores de recuperação, o desafio prático é transformar essa regra legal em procedimento operacional. Recomenda-se: (1) revisar cronogramas de arrematação para garantir notificação prévia adequada ao devedor; (2) documentar integralmente cada tentativa de comunicação e oportunidade de quitação; (3) treinar equipes de busca e apreensão para aceitar quitação até o último momento legal; (4) implementar sistema de rastreamento que registre quando o auto é efetivamente assinado (momento em que o direito de quitação encerra). Essa postura reduz risco de anulação processual e posiciona o credor como executor responsável perante os tribunais.
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