O programa Move Brasil, que prevê a criação de garantias públicas para financiamentos de veículos e equipamentos, avança nas discussões legislativas. A medida pode alterar significativamente o cenário de risco de crédito e recuperação de ativos para credores e instituições financeiras no país.
A garantia pública funciona como um mecanismo de proteção: quando um devedor deixa de pagar, o Estado — por meio de um fundo ou instituição designada — assume parte ou o total da inadimplência, reduzindo o risco de perda para o credor. No contexto do Move Brasil, essa proteção seria aplicada a operações de financiamento de bens móveis, categoria que abrange veículos, máquinas e equipamentos.
Como funciona a garantia pública
Diferentemente das garantias tradicionais (penhor, alienação fiduciária), a garantia pública não envolve recuperação física do ativo. Em vez disso, o credor apresenta o crédito inadimplido ao fundo garantidor, que realiza o pagamento conforme o contrato de cobertura. Isso pode impactar diretamente os procedimentos de busca e apreensão, já que a prioridade de recuperação do bem pode ser reavaliada quando existe cobertura estatal.
Implicações para credores
A implementação de uma garantia pública pode trazer benefícios na redução de taxa de juros e ampliação de acesso ao crédito — cenário que favorece volume de operações. Por outro lado, credores precisarão ajustar suas rotinas de recuperação de ativos, considerando que:
1. A cobertura estatal pode alterar a sequência de ações (se devem priorizar apreensão ou acionamento do fundo).
2. Prazos e procedimentos podem ser regulados de forma diferente para operações cobertas.
3. Haverá necessidade de compliance específica para registro e comunicação à instituição gestora do fundo.
Regulação esperada
Quando o programa for sancionado, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional deverão editar normas operacionais detalhando: elegibilidade de credores, limites de cobertura, procedimentos de acionamento do fundo garantidor, documentação obrigatória e impactos nos contratos de financiamento. A ANEF — Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento — também participará de consultas sobre o desenho operacional.
Por enquanto, a discussão legislativa permanece em andamento. Credores devem acompanhar a evolução do projeto no portal do Congresso Nacional para identificar quando as normas de operacionalização serão publicadas.
Credores e operadores de recuperação devem estar preparados para uma mudança de paradigma. Assim que o programa for regulado, será essencial revisar manuais de procedimento, treinamentos de equipe de busca e apreensão, e sistemas de gestão de cobrança para incorporar fluxos de acionamento de fundo garantidor. Além disso, documentação contratual deve estar alinhada com as exigências futuras. A janela de transição entre sanção e regulação será crítica — recomenda-se acompanhamento contínuo das publicações do Bacen e CMN no Diário Oficial da União.
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