Profissionais que atuam na execução de mandados judiciais — advogados e oficiais de justiça — enfrentam riscos crescentes de agressão física durante o cumprimento de suas funções. O incidente envolvendo uma advogada e uma oficial de justiça reacende debate sobre medidas de proteção necessárias nas operações de recuperação de ativos.

A execução de um mandado judicial, especialmente em procedimentos de busca e apreensão de bens, coloca profissionais do direito em situação de vulnerabilidade. Quando a operação envolve a abordagem do devedor em seu domicílio ou local onde se encontra a garantia, existe potencial real de confronto e até violência.

O cenário do risco

Oficiais de justiça e advogados que acompanham essas operações são frequentemente recebidos com hostilidade. O devedor, ao se ver confrontado com a perda do bem financiado, pode reagir de forma agressiva — verbalmente ou fisicamente. Essa dinâmica é particularmente tensa porque o credor não tem controle direto sobre o temperamento ou reações do devedor no momento da apreensão.

A presença de familiares, especialmente menores de idade, pode intensificar a tensão emocional do cenário. Além disso, locais de difícil acesso, áreas de maior vulnerabilidade social ou propriedades rurais isoladas aumentam os riscos de segurança.

Responsabilidades do credor e do operador

Credores e empresas de recuperação de ativos têm obrigação contratual e legal de garantir que as operações sejam executadas dentro dos marcos da legalidade e segurança. Isso inclui:

• Acompanhamento por oficial de justiça e, quando necessário, pela polícia local
• Prévio aviso ao devedor sobre a operação (respeitando a discrição necessária)
• Avaliação de risco do local antes da execução
• Treinamento de equipes em desescalação de conflitos
• Documentação completa do mandado e legitimidade da operação

Proteção legal dos profissionais

Agressões contra oficiais de justiça e profissionais que executam mandados constituem crime (Lei de Execução Penal e Código Penal). A documentação de qualquer agressão — registro em boletim de ocorrência, fotos, testemunhas — é essencial tanto para fins penais quanto para eventual ação civil por danos morais contra o agressor.

Credores também podem se expor a responsabilidade civil se não adotarem medidas razoáveis de segurança na operação. A jurisprudência reconhece que o credor responde por danos causados a terceiros durante a execução de procedimentos de recuperação quando há negligência ou imprudência.

Implicações práticas

Operações executadas sob pressão, sem planejamento adequado ou com equipes mal preparadas tendem a resultar em confrontos. Além de risco humano, isso compromete a qualidade da operação — apreensões contestadas judicialmente, documentação deficiente, e posterior anulação do procedimento.

Para credores e operadores de recuperação, o alerta é claro: invista em protocolos de segurança antes da operação. Avaliação de risco do devedor, comunicação clara com oficiais de justiça, presença de autoridade policial quando indicado e equipes treinadas em desescalação não são luxo — são compliance obrigatório. Cada incidente de agressão gera custo jurídico, reputacional e operacional que supera o investimento preventivo. Além disso, documentação rigorosa de qualquer confronto protege o credor em eventuais ações do devedor por danos morais.

Fonte primária Migalhas
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