A insolvência do Will Bank deixou aproximadamente R$ 5 bilhões em operações de cartão de crédito sem solução clara. Bandeiras e adquirentes divergem sobre quem deve arcar com a recuperação — um impasse que expõe vulnerabilidades no arranjo de garantias do setor de pagamentos.

A crise do Will Bank colocou em evidência uma questão estrutural pouco discutida: quando uma instituição financeira que processa transações de cartão entra em colapso, quem é responsável pela recuperação dos valores devidos pelos consumidores?

O banco, que operava como adquirente (processador de transações), acumulou cerca de R$ 5 bilhões em operações de crédito. Com sua insolvência, bandeiras como Visa e Mastercard, bem como outros adquirentes do mercado, enfrentam um vazio regulatório sobre a cobrança dessas dívidas e a recuperação dos ativos subjacentes.

O nó da questão: quem cobra e quem recupera?

Tradicionalmente, o adquirente (instituição que processa o cartão) concentra dados do consumidor e histórico transacional. As bandeiras, por sua vez, detêm poder de regulação e enforcement sobre os participantes da rede. Na crise do Will Bank, essa divisão de responsabilidades se mostrou insuficiente:

Bandeiras argumentam que cabe ao adquirente manter estrutura de cobrança. Adquirentes contestam, apontando que a falência do Will Bank inviabilizou a continuidade operacional necessária para a recuperação.

O resultado é que milhões de operações de crédito — muitas delas com garantia implícita no contrato de cartão — ficam suspensas em um limbo jurídico, sem processo de busca e apreensão de bens ou cobrança estruturada.

Implicações para credores e operadores de recuperação

Para o setor de recuperação de ativos, o caso evidencia dois riscos:

1. Lacuna contratual: contratos de cartão raramente especificam o protocolo de recuperação em caso de insolvência do adquirente. Credores alternativos e fundos de recebíveis veem-se sem clareza sobre direitos sucessórios.

2. Ausência de gravame em bens: diferentemente do financiamento direto de veículos ou máquinas, operações de cartão não registram garantia real em DETRAN ou registros públicos. A recuperação depende integralmente da capacidade operacional da instituição processadora.

O Banco Central foi acionado pela indústria para mediação, mas não há ainda norma específica que clarifique responsabilidades em cenários deste tipo.

A crise do Will Bank é um alerta para credores e operadores de recuperação: operações de cartão de crédito carecem de estrutura de garantia tão robusta quanto financiamentos tradicionais. Recomenda-se aos participantes do mercado revisar cláusulas contratuais para incluir protocolos de cobrança em caso de insolvência do adquirente, bem como requerer do Banco Central normatização que estabeleça claramente responsabilidades de bandeiras e adquirentes. Fundos de recebíveis devem evitar concentração excessiva em ativos de cartão sem garantia real complementar.

Fonte primária Times Brasil | CNBC
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