O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que protege credores contra rescisões abusivas: quando o devedor cumpre substancialmente suas obrigações, ainda que com falhas menores, o credor não pode simplesmente rescindir o contrato invocando técnicas formais. A decisão reforça a aplicação da boa-fé objetiva e função social do contrato — princípios que blindam financiadores de comportamentos contratuais oportunistas.

No mercado de financiamento de bens (veículos, máquinas e equipamentos), um dilema recorrente afeta credores: pode o credor rescindir o contrato quando o devedor descumpre obrigações menores, mesmo tendo adimplido a maior e mais importante? A resposta do STJ é não — desde que o descumprimento seja verdadeiramente substancial.

O que é Adimplemento Substancial?

Adimplemento substancial é a doutrina que reconhece validade ao cumprimento quase integral de uma obrigação contratual. Quando o devedor fica devendo apenas parcelas ínfimas ou secundárias — especialmente comparadas ao valor e propósito do contrato — o credor não pode utilizar essas falhas menores como pretexto para rescindir e recuperar o bem.

No contexto de financiamento, isto significa: se um devedor pagou 95% das prestações no prazo, mas atrasou alguns dias em uma ou outra parcela, ou descumpriu cláusulas acessórias (como manutenção preventiva), o credor não tem direito automático à busca e apreensão apenas porque técnicas formais permitem.

Por que o STJ aprofunda esse entendimento agora?

A jurisprudência do tribunal reflete evolução interpretativa do Código Civil (2002): o contrato não é apenas instrumento de transferência de direitos, mas instituição social. Isso significa que a letra do contrato não é absoluta quando entra em conflito com função social e boa-fé.

Boa-fé objetiva: obriga as partes a comportarem-se com honestidade, lealdade e razoabilidade durante toda a relação contratual — não apenas no cumprimento literal das obrigações.

Para credores, isso é uma faca de dois gumes. Por um lado, protege contra rescisões abusivas do devedor. Por outro, impõe rigor processual e proporcionalidade: o credor que busca recuperar o bem deve demonstrar que o inadimplemento foi genuinamente material, não mera técnica para reaver a garantia.

Consequências para operadores de recuperação

Ao protocolar uma ação de busca e apreensão, o credor deve estar preparado para enfrentar defesa baseada em adimplemento substancial. O tribunal questionará: qual é a relevância real do descumprimento? O devedor pagou regularmente até determinado ponto? Houve comportamento contraditório do credor (por exemplo, aceitar pagamentos atrasados anteriormente)?

Decisões recentes do STJ têm reformado sentenças que deferiam busca e apreensão quando o devedor tinha saldo devedor mínimo comparado ao total financiado, ou quando havia atraso marginal sem prejuízo material ao credor.

Fonte primária STJ - Superior Tribunal de Justiça
Acessar fonte original →
Compartilhe: