Uma decisão judicial recente suspendeu o procedimento de busca e apreensão de um veículo financiado, fundamentada na alegação de que as taxas de juros contratadas seriam abusivas. O caso evidencia um risco crescente para credores: a possibilidade de ver bloqueado o direito de recuperação da garantia quando o contrato for considerado excessivo.
O mercado de recuperação de ativos passa a conviver com uma nova realidade processual: magistrados estão utilizando a arguição de abuso de taxas de juros como fundamento para impedir ou suspender a execução da garantia em financiamentos de veículos e máquinas.
Na decisão analisada, o juiz entendeu que a cobrança de juros acima do patamar considerado razoável pelo tribunal tornaria desproporcional a execução da garantia, impedindo que o credor prosseguisse com a busca e apreensão do bem. A fundamentação relaciona-se à teoria do abuso de direito e à proteção contratual contra cláusulas excessivas.
O que muda para credores na recuperação
Esta decisão cria uma linha de defesa adicional para devedores em processos de busca e apreensão: questionar a validade da execução da garantia argumentando que o contrato de financiamento contém termos abusivos. Diferentemente de ações revisionales tradicionais, que discutem a taxa isoladamente, esse argumento é levantado no bojo do próprio procedimento de recuperação do ativo.
O risco para o credor é duplo: não só enfrenta o bloqueio imediato da apreensão como pode ser condenado ao pagamento de indenizações ao devedor se o tribunal considerar que a execução foi feita de forma abusiva ou contrária aos bons costumes.
Divergências jurisprudenciais ainda existem
Não há ainda uma tese consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre se a alegação de abusividade de juros é suficiente, por si só, para bloquear a execução de uma garantia. Tribunais estaduais têm adotado posições distintas, sendo esta uma das mais restritivas ao direito do credor.
A maioria das decisões ainda trata a abusividade como questão a ser resolvida em ação revisional apartada, não como impeditivo automático da busca e apreensão. Porém, decisões isoladas — como a mencionada — sinalizam uma tendência de juízes de primeira instância argumentarem que a desproporcionalidade das taxas justifica a suspensão do direito de recuperação.
Recomendações para credores
Instituições financeiras e recuperadores devem estar preparados para contestar com argumentos sólidos qualquer alegação de abusividade levantada durante o procedimento de apreensão. Documentar que as taxas pactuadas estão alinhadas aos índices de mercado e ao perfil de risco da operação é essencial.
Além disso, recomenda-se revisar os contratos antigos para identificar possíveis vulnerabilidades quanto ao patamar de taxas cobradas, reduzindo a exposição a decisões adversas em novos procedimentos.
O credor que enfrenta uma objeção de abusividade de juros durante a busca e apreensão deve estar munido de documentação técnica sobre as taxas praticadas no mercado para o segmento e perfil de risco. Não basta apenas sustentar o contrato; é necessário demonstrar proporcionalidade entre taxa e risco. Recomenda-se, ainda, antecipar esse tipo de defesa nos procedimentos iniciais de cobrança e, se possível, revisar retroativamente o portfólio de contratos com taxas elevadas para mitigar riscos de bloqueios futuros.
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